A decisão foi assinada pelo desembargador Jones Figueirêdo, atendendo pedido feito pela defensoria pública

Foto: Reprodução / Google
O tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que devedores de pensão alimentícia que se encontram presos devem cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão foi assinada pelo desembargador Jones Figueirêdo, atendendo pedido feito pela defensoria pública em habeas corpus coletivo impetrado no 2º grau.
O magistrado também estabelece a suspensão do cumprimento de mandados de prisão civil de devedores de alimentos, provenientes de processos em trâmite no estado de Pernambuco pelo prazo de 90 dias, determinando aos juízes que expediram os mandados a substituição por prisão domiciliar.
Confira mais informações na nota do repórter Ricardo Luís, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 08/04/2025
Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens é oficializado pelo Governo Federal nesta terça
Portaria tinha sido lançada inicialmente em setembro de 2024
- Por REDAÇÃO
- 05/04/2025
Ex-prefeito de Tamandaré é multado pelo TCE por pagar trabalhadoras domésticas com dinheiro da Prefeitura
A mãe e a avó do menino Miguel Otávio recebiam como servidoras municipais
- Por REDAÇÃO
- 04/04/2025
Homem de 45 anos morre após afogamento na Praia de Boa Viagem, no Recife
Um segundo banhista, de 50 anos, também foi resgatado, mas não precisou de...
- Por REDAÇÃO
- 04/04/2025
Porto Digital, em parceria com Sudene e Embratur, abre inscrições para programa de inovação no turismo do NE
Projetos selecionados poderão receber mais de R$ 500 mil
- Por REDAÇÃO
- 03/04/2025
Com salários de até R$ 4 mil, Conselho de Medicina Veterinária anuncia concurso com 105 vagas
Inscrições estão disponíveis até o dia 5 de maio
- Por REDAÇÃO
- 02/04/2025
João Campos, prefeito do Recife, processa posto de combustíveis com seu nome
Empreendimento na Zona Sul do Recife mudou de nome para "Posto Setúbal"