
Foto: Reprodução / G1
A Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) alterou a forma de envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS), para o ano de 2023. Agora, os documentos devem ser enviados por meio do protocolo virtual para o endereço [email protected]. A mudança foi estabelecida pela Portaria Nº 93/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. A nova forma de envio se baseia nos documentos gerados pelo sistema Manifesto de Transporte de Resíduo Nacional (MTR).
As indústrias listadas na Instrução Normativa (IN) da CPRH Nº 001/2019 devem enviar o inventário de resíduos gerados em 2022, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos do Ministério do Meio Ambiente (SINIR). Para os demais geradores de resíduos não industriais, é exigido o envio das Declarações de Movimentação de Resíduos (DMR) referentes aos resíduos gerados em 2022, emitidas no sistema MTR do SINIR. Caso algum gerador listado na IN não possua cadastro no sistema MTR ou não possa emitir os documentos, é necessário apresentar declarações em formato PDF por meio do protocolo virtual.
Toda a documentação deve ser protocolada em formato PDF até o dia 21 de setembro, seguindo a publicação da Portaria Nº 93/2023 no Diário Oficial. Essa medida é uma resposta às modificações temporárias no Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais (SGRI), suspensas por seis meses para reestruturação.
Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.
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