Carregando
Recife Ao Vivo

CBN Recife

00:00
00:00
Notícias

Covi-19: Unidades de saúde devem viabilizar contato virtual  entre familiares e pacientes


Por: REDAÇÃO Portal

Recomendação é do Ministério Público de Pernambuco

05/05/2020
    Compartilhe:

Recomendação é do Ministério Público de Pernambuco
O distanciamento social não precisa se transformar em distanciamento afetivo. Com base nesse entendimento, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania) emitiu a Nota Técnica nº05/2020, com orientações para que os promotores de Justiça em todo o Estado de Pernambuco atuem a fim de estimular o poder público a viabilizar “visitas virtuais” ou outras maneiras de permitir o contato entre os pacientes com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, estão sendo tratados em regime de isolamento, e seus familiares.

De acordo com a coordenadora do Caop Cidadania, Dalva Cabral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem recebendo manifestações reiteradas de cidadãos sobre a impossibilidade de obter informações sobre a situação clínica de parentes que ocupam os leitos destinados ao tratamento da Covid-19.

“Nestes tempos difíceis e incertos, muitas pessoas que cumprem a quarentena lutam contra a depressão e o desestímulo na lida contra a adversidade, de maneira que a falta de contato entre a família e o paciente é um enorme mal de mão dupla. Já existem registros de unidades de saúde que estão se esforçando para fazer uma internação humanizada, que é não apenas um conforto para a família mas um alento para o paciente receber doses de afeto”, ressalta a coordenadora, no texto da nota técnica, publicada no Diário Oficial de 1º de maio.

Além do ganho psicológico e fisiológico aos pacientes, estabelecer um canal de informação para os familiares das pessoas internadas evita que as pessoas se dirijam às unidades de saúde para obter informações, o que as expõe a riscos elevados de transmissão do Coronavírus, gastos com deslocamentos não planejados e outros tipos de inconvenientes.

Para estimular a adoção dessas medidas, o Caop Cidadania orienta os membros do MPPE a expedir recomendações aos prefeitos, secretários municipais, Centros de Referência em Assistência Social e coordenadores dos Conselhos Municipais de Saúde, Direitos Humanos, da Mulher, do Idoso e da Criança e do Adolescente que promovam a sensibilização dos profissionais de saúde sobre a importância de manter os prontuários dos pacientes constantemente atualizados, a fim de que os familiares de pacientes mantidos em isolamento possam ter acesso ao quadro clínico deles.

Os meios de contato com os familiares, como telefone celular e WhatsApp, devem ser registrados para que ao menos um membro da família possa receber atualizações sobre o estado de saúde do seu ente que se encontra internado. Os promotores de Justiça também devem recomendar que as unidades de saúde viabilizem a aquisição de tablets ou aparelho semelhante para permitir a realização de videochamadas entre as pessoas internadas e seus familiares pelo menos duas vezes por semana.

Outra medida que deve ser estimulada é incrementar os serviços psicossociais das unidades de saúde, de modo que os familiares tenham o apoio profissional adequado para lidar com os sentimentos de angústia, preocupação e desamparo motivados pela falta de notícias sobre seus entes queridos. As equipes também devem preparar as pessoas para uma eventual evolução desfavorável do quadro clínico dos pacientes, diante da impossibilidade da realização de cerimônias como velórios e sepultamentos da maneira usual.

Por fim, o Caop Cidadania orienta que a atuação dos promotores de Justiça ocorra de maneira mais “humanitária e afetiva” do que propriamente legal e sancionadora, com foco na proteção da integridade de cada ser humano.

Paulista — a Promotoria de Justiça local expediu recomendação às Secretarias Municipais de Saúde e de Políticas Sociais e às unidades de saúde públicas e privadas da cidade orientando a adoção das medidas elencadas na Nota Técnica nº05/2020, do Caop Cidadania.

Tanto os agentes públicos como os responsáveis pelas unidades de saúde privadas têm um prazo de cinco dias para informar se acatam ou não as medidas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5).

Notícias Relacionadas

Comente com o Facebook