De acordo com o Membro da Comissão Eleitoral da OAB, a possibilidade numérica para atingir o coeficiente eleitoral diminui sensivelmente
Nas próximas eleições municipais de 2020, algumas mudanças serão realizadas e os candidatos que pretendem disputar às eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice, precisarão se adequar às novas regras eleitorais. Durante o programa CBN Recife desta terça-feira (29), o advogado, membro da Comissão Eleitoral da OAB nacional, Emílio Duarte, explicou quais são as novas regras e esclareceu as principais dúvidas.
Como destaque dessas mudanças, o advogado pontuou as novas regras que os partidos não poderão mais formar coligações para concorrer às eleições proporcionais, que foi criada pelo Congresso em 2017, mas só irão valer a partir do ano de 2020. “Antigamente, se fizesse uma coligação do Partido A com o X para vereador, podia lançar 200% do número de assentos. Por exemplo, na grande maioria do interior do estado, as Câmaras possuem 9 vereadores, que é o mínimo condicional, então, se você coligasse, poderia lançar 18 candidatos e a possibilidade de atingir o coeficiente eleitoral é muito maior. Agora, não pode mais coligar e só pode lançar 150% do número de assentos. Nesse mesmo exemplo de 9, de 18, cai para 14 candidatos no máximo. A possibilidade numérica de você atingir o coeficiente eleitoral diminui sensivelmente”, explica Emílio.
Confira outras regras e informações para as eleições municipais de 2020 na entrevista completa com Emílio Duarte, no play acima.
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