Câmara rejeita mudanças à MP que regulamenta auxílio a setor cultural
Texto, que complementa Lei Aldir Blanc, vai a sanção presidencial
Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu hoje (29) a tramitação da Medida Provisória 986, que prevê prazo de 120 dias para que estados e municípios repassem R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais no setor cultural. Os valores do auxílio que não forem utilizados devem ser devolvidos à União.
A matéria será enviada a sanção presidencial, conforme o texto aprovado pela Câmara, já que as modificações propostas no Senado foram rejeitadas pelos deputados para acelerar a tramitação da proposta.
A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios. Uma regulamentação deve informar a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
A medida complementa a Lei Aldir Blanc, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, e prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Contrapartidas
Em contrapartida ao auxílio emergencial estabelecido pela Lei Aldir Blanc, após a reabertura, os espaços beneficiados com subsídios deverão promover atividades gratuitas a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela Administração Pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor cultural, micro empresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.
De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
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