Câmara aprova ajuda emergencial de R$1,6 bilhão para o setor esportivo
Entre outros pontos, o texto prevê um auxílio de R$600 para trabalhadores da área
O projeto de lei 2824/2020, da chamada “Lei de Emergência ao Esporte”, foi aprovado nesta quinta-feira (16) na Câmara dos Deputados. A proposta é um alívio para milhões de trabalhadores do setor que já suportam quatro meses de atividades completamente paradas e sem nenhum auxílio do Governo Federal. Atletas, paratletas, árbitros, técnicos, auxiliares, nutricionistas, fisioterapeutas e tantos outros profissionais, sairão do esquecimento com essa medida.
O autor do projeto, Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) relembrou a luta desde a construção do texto até a aprovação da matéria. “Não foi fácil. O esporte, muitas vezes, fica como o último da fila. Foram dois meses de muita luta e muito empenho de toda a comunidade esportiva para garantir que, dessa vez, durante a pandemia, o setor ganhasse atenção e voz. Hoje, sem dúvidas, é um dia que ficará marcado na história do esporte”, avaliou.
Carreras ainda destacou que o valor de 1,6 bilhão aprovado no projeto de lei, é mais do que o dobro do orçamento previsto para o esporte em 2020. “O orçamento do Governo Federal para o setor foi de R$595 milhões neste ano. Estamos aprovando um valor quase três vezes maior. Estamos dando voz a um setor que educa, que disciplina, que inclui socialmente e que resgata crianças e adolescentes das ruas. É um momento histórico”, concluiu.
O texto aprovado prevê uma série de medidas emergenciais:
Atletas e profissionais do esporte
- Auxílio Emergencial: R$ 600 por 05 meses para atletas, árbitros, nutricionistas, técnicos, professores de educação física e outros profissionais ligados ao esporte. Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) pode receber até duas cotas (R$ 1.200). Para ter direito ao benefício, é preciso, entre outras regras, comprovar renda individual de meio salário mínimo por mês ou renda familiar de até três salários mínimos por mês.
- Bolsa Atleta: resultados em competições de 2019 também serão levados em conta para inscrição e recebimento da bolsa durante o período em que durar a pandemia (exceção ao programa Atleta Pódio).
- Premiações: isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia (teto máximo de R$ 30 mil).
- Linhas de Crédito: bancos públicos federais poderão abrir linhas de crédito facilitadas para compra de material esportivo e condições especiais para renegociação de débitos fiscais. Podem participar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte ligadas ao esporte.
Entidades esportivas e projetos ligados ao esporte
- Loterias: entidades esportivas não ligadas ao futebol ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias para pagar dívidas fiscais ou administrativas (salários de funcionários, por exemplo).
- Refinanciamento de Dívidas: transação tributária com prazo de até 144 meses e desconto de dívidas ativas ou inativas das entidades com a União (dívida total dentro deste critério é estimada em R$ 674 milhões).
- Profut: reabre o prazo de inscrição no programa durante o período em que durar a pandemia.
- Prestação de contas: prorrogação de prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União.
- Lei de Incentivo ao Esporte: aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo (objetivo é aumentar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte).
- Plataformas digitais: recursos destinados a projetos desportivos em plataformas digitais devem ter prioridade durante a pandemia.
- Protocolos de saúde: treinos e competições de todas as modalidades só podem voltar com autorização das entidades de saúde locais.
Governança de entidades esportivas
- Dirigentes esportivos estariam sujeitos a confisco pelo governo de bens particulares em caso de comprovação de crimes de gestão.
- Ampliação da representação de atletas na direção da política esportiva.
Recursos
- Medidas previstas no PL poderão gerar um custo máximo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos.
- Valor deverá sair do fundo de R$ 34 bilhões previstos pela MP 943, que libera crédito extraordinário a empresas para o pagamento de folha salarial.
A matéria segue para o Senado Federal. Após aprovação, aguarda para sanção presidencial.
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