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Cadastro eleitoral passa a permitir inclusão de múltipla filiação

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Por: REDAÇÃO Portal

29/06/2023
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Foto: TRE-MS/Arquivo g1

O título de eleitor agora inclui o campo "filiação" em substituição ao espaço anteriormente dedicado aos nomes da mãe e do pai. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), essa mudança permite a inclusão de nove formas diferentes de filiação no cadastro da Justiça Eleitoral, como o nome apenas da mãe, do pai, de dois pais, de duas mães, de duas mães e um pai, de dois pais e uma mãe, de duas mães e dois pais, ou a ausência de filiação.

Além da inclusão da multiparentalidade, desde maio deste ano, o cadastro da Justiça Eleitoral também permite que as pessoas informem sua identidade de gênero, nome social, raça ou cor, etnia indígena e quilombola, incluindo o grupo ao qual pertencem e a língua falada. Também é possível se declarar como intérprete de Libras para auxiliar pessoas com deficiência auditiva durante as eleições.

O registro da múltipla filiação pode ser feito ao solicitar o título eleitoral pela primeira vez ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, é necessário agendar um atendimento pelo site do TRE-PE www.tre-pe.jus.br. Ao clicar em "Agende o seu atendimento", selecione o município onde vota e escolha uma data e horário disponíveis. Esse serviço só pode ser realizado de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, e é importante comparecer munido do documento oficial que comprove a múltipla filiação reconhecida, como a Certidão de Nascimento ou o RG.

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.

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