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Política

Atos eleitorais estão proibidos de provocar aglomerações no Estado

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Por: REDAÇÃO Portal

A decisão foi tomada pela Corte do TRE-PE, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus

29/08/2020
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A decisão foi tomada pela Corte do TRE-PE, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus

Foto: Reprodução/G1

Eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, sejam passeatas, carreatas ou reuniões, estão proibidos de provocar aglomeração de pessoas. A decisão foi tomada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), durante sessão extraordinária, determinando que todos os atos públicos do processo eleitoral devem cumprir as normas sanitárias estaduais e federais a fim de combater a contaminação pelo novo coronavírus.

Enquanto houver restrições sanitárias no Estado, nenhum ato eleitoral pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, e todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.

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