Advogado trabalhista e previdenciário afirma que texto polêmico passou despercebido durante debate da Reforma da Previdência

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103, uma série de mudanças começa a valer no mundo das leis e na sociedade. O 3º parágrafo do artigo 25 da emenda inaugura uma preocupação nova que ninguém estava acostumado: a anulação da aposentadoria pela falta de pagamento de contribuição previdenciária.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado trabalhista previdenciário, consultor jurídico e membro da comissão de seguridade da OAB, Rômulo Saraiva, pontuou que o empregado pode ser prejudicado pelos atos do patrão, já que a EC traz a possibilidade de anular as aposentadorias já concedidas e as futuras que vierem desprovidas de pagamento da contribuição previdenciária. “É praticamente um tema que durante o debate da reforma da previdência não se atentou e esse texto passou a valer no ordenamento jurídico e é um texto polêmico”, afirma Rômulo.
Confira outras informações na entrevista completa com Rômulo Saraiva, disponível no play acima.
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