TRE-PE dá decisão favorável à Vereadora Carol Gonçalves de Toritama
Justiça Eleitoral rejeita acusação do Prefeito Edilson Tavares (MDB) contra a vereadora Carol Gonçalves (PSDB), confirmando a inexistência de propaganda eleitoral antecipada.
A vereadora Carol Gonçalves (PSDB), de Toritama, no Agreste de Pernambuco, obteve uma importante vitória judicial na última semana. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da 112ª Zona Eleitoral de Toritama, decidiu favoravelmente à vereadora em um processo que envolvia alegações de propaganda eleitoral antecipada.
Em processo movido pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), representado pelo Prefeito de Toritama Edilson Tavares, presidente municipal do MDB, contra vários representados, incluindo Carol Gonçalves, com alegações sobre a realização de propaganda eleitoral em um prédio público e o uso de bens públicos para fins eleitorais.
Em sua defesa, Carol Gonçalves argumentou a inadequação da via eleita e a ilegitimidade passiva quanto aos fatos narrados. A decisão, proferida pelo Juiz eleitoral Marcos José de Oliveira, acolheu a preliminar suscitada pela vereadora, reconhecendo que a acusação não demonstrou de forma convincente que a ação impugnada afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A decisão final do Juiz Eleitoral foi pela improcedência das alegações contra Carol Gonçalves, isentando-a de qualquer penalidade ou uma multa que poderia chegar a até R$15 mil.
A vereadora de Toritama celebra a vitória judicial e reforça seu compromisso com uma campanha transparente. Nesta semana voltou às ruas, como faz periodicamente, para prestar contas de suas ações no mandato em áreas públicas como feiras públicas e dialogando diretamente com a população.