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Política

TRE derruba postagem contra Lula Cabral


Por: REDAÇÃO Portal

03/10/2022
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada, por parte do Facebook Serviços Online do Brasil, de uma postagem mentirosa do Instagram “Cabo Politizado” contra o candidato a deputado estadual Luiz Cabral de Oliveira Filho (Lula Cabral). Na decisão, a Justiça Eleitoral também solicita a apresentação dos dados cadastrais da conta, incluindo o nome do titular, e uma multa diária de R$ 5 mil diários em caso de descumprimento da determinação. O autor da postagem é o funcionário comissionado da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Vitor Campos de Lima Júnior.

A representação do jurídico do candidato se baseia em um vídeo publicado no Instagram, na conta “Cabo Politizado”, contendo uma propaganda falsa contra o candidato. O vídeo apresenta fatos inverídicos, em que Lula Cabral estaria inelegível na eleição de 2022 e que seus votos não seriam computados. Na decisão da Desembargadora Virgínia Gondim Dantas, “ a moldura fática delineada deixa claro o prejuízo que a perpetuação da propaganda antecipada negativa objeto desta demanda poderá causar prejuízos”. 

Fica claro o dano provocado por essa “Fake News” causado no eleitorado do candidato e desequilibrando totalmente o pleito em desfavor de Lula Cabral, diante da viralização e compartilhamento do vídeo na rede social. O dono da conta do Instagram ataca de forma expressa e direta à pessoa do candidato, se valendo de artimanhas para forjar uma situação que, para tanto, usa de frases totalmente fora de contexto, motivados por um simples e cristalino objetivo de incitar os eleitores a alimentar a ilusão de que perderiam o voto ao optarem por Lula Cabral

“É imperioso ressaltar que a liberdade de manifestação de pensamento é um direito fundamental, inerente à pessoa humana, reconhecido e positivado no ordenamento constitucional. Contudo, apesar de ser plena e não estar sujeita à censura prévia, como dispõe a Constituição Federal, é inadmissível que o direito à livre manifestação de pensamento seja aplicado de forma absoluta, tendo em vista que ele não prevalece quando tempos uma violação aos direitos da personalidade, especificamente, o direito à honra e a imagem”, explica o advogo Delmiro Campos. 

“No vídeo, usaram imagens de argumentações feitas pelo nosso escritório, distorcendo os fatos e contextos. Precisamos dar um basta neste tipo de propaganda, que induz o eleitor ao erro e traz prejuízos aos candidatos, sem respeito à sua história e conduta política”, finalizou Delmiro Campos.

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