Política
TCE suspende concurso público em Itambé
O Conselheiro Carlos Pimentel, deferiu liminar em ação cautelar com pedido de suspensão de todos os atos do concurso público realizado no município de Itambé.
Na decisão o conselheiro fundamentou seu voto no art 21 da lei de responsabilidade que pelo fato do ente público ter ultrapassado o limite legal de despesas com pessoal, além de ter homologado concurso público e nomeado servidores nos últimos 180 dias finais do mandato, em desobediência ao art. 20, inciso III, alínea "b"; art. 21, inciso IV, alíneas “a” e “b”; e art. 22, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei de resposabilidade fiscal.