TCE-PE altera entendimento sobre data-limite para fixação dos subsídios de vereadores

Foto: Divulgação/TCE-PE
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), em resposta a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, nesta quarta-feira (29), alterou o entendimento sobre a possibilidade de reajuste na remuneração dos vereadores para a legislatura seguinte, mesmo após a eleição.
O TCE-PE entendeu ser possível à câmara municipal fixar o subsídio dos vereadores nesses casos desde que sejam respeitadas as seguintes condições: o princípio da anterioridade da legislatura, limites constitucionais de remuneração dos vereadores, e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Os valores deverão ser fixados sempre para a próxima legislatura, não podendo ser aprovados no ano corrente. Também é necessário que a definição seja feita por lei municipal, observando critérios estabelecidos sobre os limites máximos, como a remuneração dos deputados estaduais e o número de habitantes do município. Além disso, a remuneração deve atender ao limite de 6% da receita corrente líquida para as despesas com o legislativo municipal.
A resposta também incluiu, por sugestão do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que a Lei Orgânica Municipal pode estabelecer que a modificação nas remunerações deva ocorrer antes das eleições municipais.
Novo entendimento
A resposta à consulta, aprovada por unanimidade pelo Conselho do TCE-PE, traz um novo entendimento sobre a possibilidade de alteração da remuneração dos vereadores. Anteriormente, era estabelecido que o reajuste à remuneração dos vereadores para a legislatura subsequente ocorresse antes das eleições municipais.
Nesta decisão, mesmo reconhecendo o valor dos precedentes e do contexto histórico, o conselheiro Eduardo Porto ressaltou a recente evolução constitucional sobre a matéria, que incorporou à Constituição Federal limites e requisitos para coibir excessos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos.
O conselheiro Eduardo ainda destacou que eventuais afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser devidamente apuradas, auditadas e sancionadas pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas.