TCE nega cautelar solicitada por deputados de oposição e afasta hipótese de irregularidade na contratação de Casa de Saúde Perpétuo Socorro em Garanhuns
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde de Pernambuco no exercício de 2024, negou nessa quinta-feira (13) pedido de medida cautelar solicitada por deputados estaduais da bancada de oposição ao Governo do Estado que buscavam suspender os serviços de UTI da Casa de Saúde e Maternidade Perpétuo Socorro, em Garanhuns, prestadora de serviços hospitalares e clínicos credenciada da rede complementar da Secretaria de Saúde do Estado (SES), pelo fato da unidade privada ter como um dos sócios o marido da vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause
De acordo com a decisão interlocutória, publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta sexta-feira (14), o pedido dos deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL) encaminhado ao Tribunal pelo presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB), representa “extremo perigo de dano reverso, capaz de colocar em risco a vida de quantia significativa de usuários da rede SUS”. A decisão também se baseou em parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Saúde da Corte de Contas que concluiu não haver “nepotismo” na contratação, principal elemento da denúncia.
De acordo com o parecer, “posiciona-se a equipe de auditoria no sentido de que não há fundamentação suficiente relacionada à ocorrência de eventual nepotismo para que se considere ilegal a contratação, pela SES, da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nos termos do ajuste de Credenciamento nº 15/2024”, ou seja, o fato de um dos sócios da Casa de Saúde ser casado com a vice-governadora do Estado, Priscila Krause, não configura por si só irregularidade na contratação. Ainda segundo o parecer, o tipo de contratação contestado pelos deputados já foi realizado durante o mandato de outra gestão, envolvendo cifras similares. A equipe concluiu que os contextos “legal e fático” que envolvem o caso “afastam a hipótese de incidência de vedação legal prevista no art. 2º, inciso II, da LC nº 97/2007, no que concerne à contratação, pela SES, da Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, para a prestação do serviço indicado no Termo de Credenciamento nº 15/2024”.
No texto da decisão interlocutória do conselheiro Carlos Neves, o TCE aponta que seria necessário “se demonstrar potencial de interferência no procedimento licitatório para configuração de nepotismo”: o conselheiro aponta conclusão do parecer técnico registrando que “a vice-governadora não praticou qualquer ato relativo à homologação do certame, nem o servidor que detém tal atribuição lhe é subordinado. Além do que, na espécie, não há qualquer restrição à competição, posto que se tratou de credenciamento/SUS”.
A decisão interlocutória do relator da SES em 2024 também registra o contexto da saúde pública em Pernambuco no período da contratação, ressaltando que a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Ltda. localiza-se em Garanhuns “território escasso quanto à oferta de serviços médico hospitalares especializados, incluindo unidades de terapia intensiva” e que “nenhuma outra unidade hospitalar, além da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Ltda., demonstrou interesse em ofertar leitos de UTI para complementação da rede do estado naquela região de saúde”. A suspensão, portanto, “violaria o princípio da dignidade da pessoa humana” e que é “dever do Estado de envidar todos os esforços necessários (e possíveis) a fim de promover meios que proporcionem, a todo e qualquer cidadão, o acesso aos valores, bens e utilidades indispensáveis a uma vida digna, a exemplo de prestações materiais positivas indispensáveis para que todos tenham acesso à saúde”.