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Política

TCE aponta irregularidades nas contas do presidente da Câmara de Jaboatão


Por: REDAÇÃO Portal

26/04/2023
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE)julgou como irregulares as contas do presidente da Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, vereador Adeildo da Igreja (PL), no ano de 2019.

Segundo a decisão do Tribunal, que já foi publicada no Diário Oficial, foram constatadas pelo TCE "diversas inconsistências nos abastecimentos realizados, evidenciadas pelos diversos registros conflitantes da quilometragem de um mesmo veículo, pelo registro discrepante do valor dos combustíveis em um mesmo posto e na mesma hora,bem assim pelo abastecimento de veículos com quantidade de combustível acima da capacidade do tanque".

O TCE apontou que os registros de abastecimento supostamente não correspondiam à realidade.

"Os valores utilizados por cada um dos responsáveis pelos abastecimentos se repetem mês a mês, sendo, em muitos casos, idênticos, a revelar que os registros dos abastecimentos eram formais e não correspondiam à realidade, sobretudo por cada mês ter suas particularidades específicas, como recesso, feriados prolongados, férias dos parlamentares, entre outros", disse a relatora Teresa Duere.

Segundo o TCE, já havia sido determinado, em julgamento anterior, que a Câmara melhorasse o controle de combustíveis.

"A Decisão T.C. 307/99 é cristalina ao determinar a implantação de controle de abastecimento com requisições em que constem: número da placa, quilometragem quando do abastecimento, quantidade abastecida e tipo de combustível, bem assim relatório mensal de abastecimento por veículo", disse a deliberação do TCE.

A relatora disse que a responsabilidade pelas supostas irregularidades cabiam ao presidente da Câmara.

"As falhas apuradas refletem a negligência do Presidente da Câmara em instituir controles de combustíveis e de movimentação de veículos, contrariando os princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal/88. Recai a responsabilidade pela mácula sobre o Presidente da Câmara por autorizar a realização de despesa sem a comprovação do efetivo fornecimento do produto diante de inúmeras inconsistências, de fácil percepção, sobretudo aquelas referentes aos abastecimentos acima da capacidade dos veículos e aquelas atinentes ao registro conflitante das quilometragem dos automóveis", disse Teresa Duere.

Além de ter as contas julgadas irregulares, Adeildo da Igreja foi multado pelo TCE em R$ 18 mil.

O vereador ainda pode recorrer da decisão, no próprio TCE.

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