Prefeitura de Araripina lança consulta pública para aplicação da Lei Paulo Gustavo
A Prefeitura de Araripina, por meio da Secretaria de Cultura, abriu uma consulta pública para aplicação da Lei Paulo Gustavo no município. A pesquisa, disponível a partir dessa quinta-feira (05), é voltada aos produtores culturais e tem por objetivo coletar propostas de como os mecanismos de financiamento devem estar estruturados, as divisões de categorias e valores, além de demais itens relevantes para a construção dos editais.
A consulta pública está disponível no site da Prefeitura, até o dia 20 de janeiro, através do link: https://forms.gle/gnNKCZUeKKbfX1HH7
Para garantir que a coleta seja efetiva, o formulário foi desenvolvido pela Secretaria, de acordo com os dispositivos da Lei Paulo Gustavo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp195.htm
A pesquisa está dividida em seis seções, sendo elas:
Modalidade I - Produção/Desenvolvimento Audiovisual (Artº 6º Inciso I);
Modalidade II - Apoio a sala de cinemas itinerantes e de rua (Artº 6º Inciso II);
Modalidade III - Formação/Difusão/Pesquisa e Memória Audiovisual (Art 6º Inciso III)
Modalidade IV - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária (Art 8º Inciso I);
Modalidade V - Apoio à Produções Culturais (Art 8º Inciso II);
Modalidade VI - Apoio a espaços artísticos e culturais; e sugestões gerais.
Enquanto os profissionais da área aguardam a regulamentação em âmbito federal, o município de Araripina implementará novas ações de elaboração e estruturação das demandas culturais com a pesquisa. A ferramenta permitirá que a cidade colete propostas de como os mecanismos de financiamento devem estar estruturados, as divisões de categorias e valores, além de demais itens para a construção dos editais, chamamentos públicos ou outras formas de seleção pública.
Sobre a lei - A Lei Paulo Gustavo dispõe sobre ações emergenciais para a cultura a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. As ações executadas por meio da regulamentação serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos desta Lei Complementar.
Dúvidas e informações sobre a consulta pública podem ser sanadas através do e-mail da Secretaria de Cultura: [email protected]