Opinião | Ditador Romano
Por Hely Ferreira*
As palavras mudam os sentidos ao longo dos anos. Muitas delas tinham um significado e com passar do tempo foram sendo utilizadas com outros sentidos. Grande parte se deve a banalização dos termos. Isso para não falar de palavras que se quer existem, mas as pessoas utilizam, e quando alguém pronuncia de maneira correta é vista como uma figura do além. No campo da política não é diferente, procuram introduzir expressões que não se coadunam com o caso em tela.
Nos últimos tempos, a expressão ditadura vem sendo utilizada em um contexto bem diferente da sua origem. Não é de hoje que ela é aplicada em vários momentos históricos. Seu nascedouro tem origem na Roma antiga. O ditador romano possuía atribuições bem diferentes do que se entende atualmente. Seu “mandato” não poderia durar mais que seis meses. Havia legitimidade da função, pois a mesma estava prevista na Constituição, sendo justificada pelo estado de necessidade. O ditador romano a grosso modo, exercia sua função aos moldes de uma magistratura monocrática. Sendo assim, suas atribuições não poderiam ser comparadas ao de um déspota, pois o mesmo exercia atribuições monocráticas e seu mandato não era temporário. O ditador romano também era diferente de um tirano, pois o mesmo tinha poderes extraordinários, mas não legítimos. Na verdade, o que mais diferenciava o ditador romano de um tirano e um déspota era o problema da durabilidade do mandato.
Em seu livro A Ditadura, Carl Smith ao beber da fonte maquiaveliana, afirma que o ditador não poderia apequenar o Estado. Na verdade, era possível temporariamente suspender as leis que estavam em vigor, entretanto, não poderia promover alterações. Portanto, o verdadeiro ditador, procura respeitar à Constituição e se a respeita, seu mandato é limitado e encontra esculpido na Carta Magna. Qualquer tentativa de agir diferente, poderá ser comparado a um déspota, ou um tirano, mas jamais no modelo de um ditador da república romana.
*Professor e cientista político.