Opinião | Desconhecimento autoral
É comum o aluno do primeiro período do curso de Direito se sentir um profundo conhecedor de todas as áreas do mundo jurídico. Mas ao chegar próximo da conclusão, percebe que os cinco anos se passaram rápido e que aquele polivalente do primeiro período, não mais existe. Outro fato corriqueiro é com relação ao conteúdo das disciplinas. Inicia-se pelos princípios de cada uma delas. Assim, o aluno aprende os princípios do Direito Penal, princípios do Direito Civil e assim sucessivamente. Ora, um grande jurista já afirmou que se existe algo raro de encontrar nas decisões judiciais, são aplicações dos princípios. Se é assim, então por qual motivo se ensina? Da mesma forma, escuta-se com frequência que “o juiz conhece o direito”.
Recentemente, a decisão de uma magistrada em que o artista Chico Buarque deveria emendar a inicial por não haver provado que o mesmo era autor da canção Roda Viva, causou espanto a todos. Ora, em nenhum momento o juízo encontra-se obrigado a conhecer a autoria da canção, mas se tratando de um cancioneiro popular é no mínimo estranho. Para quem desconhece o motivo da ação, basta saber que gira em torno da retirada da canção como fundo musical de uma das postagens feitas na internet por um dos filhos do Presidente da República. Além do mais, o ordenamento jurídico pátrio diz que: Não dependem de provas os fatos notórios (Art. 374,I do CPC). Será que o caso em tela não se aplica ao referido artigo?
Olinda, 17 de dezembro de 2022.
Sem ódio e sem medo.
Hely Ferreira é cientista político.
Hely Ferreira é cientista político