OAB-PE aprova requerimento para garantir que serviço de consultoria previdenciária seja atividade privativa da advocacia
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), aprovou na quarta-feira (29), por unanimidade, requerimento de sua Comissão de Direito da Seguridade Social. O documento requer que os serviços de consultoria previdenciária sejam declarados como consultoria jurídica e incluídos como atividade privada de advogado, conforme estabelecido no artigo 1º, II, da Lei 8.906/84.
O requerimento também prevê que a OAB-PE oficialize a Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) para que não registe empresas cuja Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) se enquadre como atividade de consultoria e contenha em seu nome empresarial ou fantasia, menção ao Direito Previdenciário. A Ordem realizará, ainda, o ajuizamento da ação das empresas que forem constatadas como atividade de consultoria previdenciária.
O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, enfatizou a importância do tema para a advocacia não só de Pernambuco, mas de todo o Brasil. “O país possui mais de 165 mil advogadas e advogados que militam na área previdenciária. Portanto, o assunto já está sendo discutido na esfera federal. Precisamos ressaltar que não é qualquer pessoa que pode fazer essa consultoria, cuja responsabilidade é enorme”, asseverou.
O conselheiro Federal da OAB por Pernambuco e presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal, Bruno Baptista, destacou a relevância do debate. “No Conselho Federal, o tema já vem sendo discutido, mas a Comissão da OAB-PE foi além, propondo uma postura mais ativa. Vamos notificar a Junta Comercial, o que dará maior efetividade ao nosso pleito. Esse tipo de providência protege o cidadão”, enfatizou.
Na reunião do Pleno, ao fazer uso da palavra, a presidente da Comissão de Direito de Seguridade Social da OAB-PE, Shynaide Mafra, explicou a importância do requerimento apresentado. “Essa proposta de alteração visa garantir o exercício legal da advocacia, bem como impedir que pessoas não habilitadas prestem serviços de consultoria sob o argumento de poderem atuar nas ações administrativas perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)”, frisou.
Estiveram presentes na reunião do Conselho Pleno, a vice-presidente, o secretário-geral e o diretor-tesoureiro da OAB-PE, Ingrid Zanella, Ivo Amaral Jr. e Carlos Barros, respectivamente; e a presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco, Tallyta Bione.