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Política

O direito de envelhecer


Por: REDAÇÃO Portal

17/10/2023
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Por Leandro Pereira, advogado criminalista, membro da Comissão da Pessoa Idosa da OAB/PE e Conselheiro Estadual da Pessoa Idosa em Pernambuco.


O direito de envelhecer Por Leandro Pereira, advogado criminalista O envelhecimento populacional é uma realidade mundial. Com o avanço da medicina e a melhoria das condições de vida, a expectativa de vida tem aumentado significativamente. No entanto, esse aumento traz consigo uma série de desafios para as pessoas idosas, que muitas vezes são negligenciadas e excluídas socialmente. Um dos principais desafios enfrentados pela pessoa idosa é o preconceito e a discriminação. Muitas vezes, elas são vistas como um fardo para a sociedade, excluídas de oportunidades de trabalho e de participação ativa na comunidade. Além disso, sofrem com a falta de acessibilidade em espaços públicos e privados, o que limita sua mobilidade e autonomia. 

Outro desafio importante é estancar os números de violência contra a pessoa idosa. As violações podem ocorrer em diferentes formas, como agressões físicas, psicológicas, negligência e abuso financeiro. Dados do Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Pessoa Idosa (CIAPPI), do Governo do Estado, alertam que de janeiro a agosto de 2023, pelo menos 628 denúncias de violações contra pessoas idosas foram registradas, com destaque para os crimes de negligência, violência psicológica/verbal, violência financeira, violência física e abandono.

Para enfrentar esses desafios, a legislação brasileira conta com o Estatuto do Idoso, que foi instituído pela Lei n.º 10.741, de. 1º de outubro de 2003, e busca assegurar os direitos dessa população. O Estatuto prevê uma série de medidas de proteção e amparo, como a garantia de acesso à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Mas as leis, que estabelecem, ainda, a obrigatoriedade da criação de políticas públicas específicas para a pessoa idosa, visando sua inclusão social e a promoção de sua qualidade de vida, não podem ficar só no papel. É preciso colocá-las em prática. Exigindo do poder público que essas políticas sejam, efetivamente, garantidas.
 
Apesar dos avanços legais, ainda há muito a ser feito para garantir a plena inclusão e o respeito aos direitos da pessoa idosa. No Brasil, a legislação prevê penas específicas para quem comete crimes contra a pessoa idosa, considerando a vulnerabilidade e a proteção necessária a esse grupo. Essas penas visam garantir a integridade física, psicológica e social dos idosos, bem como coibir qualquer tipo de violência ou abuso. 

No caso de maus-tratos, por exemplo, o Código Penal prevê pena de detenção de 2 a 6 anos para quem causar lesão corporal, e de 1 a 4 anos para quem expuser a perigo a vida ou a saúde de pessoa idosa. Já no caso de abandono, a pena pode variar de 6 meses a 3 anos de detenção. Na violência física, a pena pode ser de 1 a 4 anos de detenção, podendo ser aumentada em até um terço se o crime for cometido por familiar ou responsável pela vítima. Já a violência psicológica, que inclui ameaças, humilhações e constrangimentos, pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Neste mês de outubro, voltado às lutas e garantias de direito da Pessoa Idosa, é importante lembrar que o respeito aos idosos também está relacionado aos direitos humanos e à promoção da dignidade de todas as pessoas, independentemente da idade, gênero, classe social ou credo. 

É fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie qualquer tipo de violência ou crime cometido contra a pessoa idosa, para que os agressores sejam devidamente punidos e as vítimas recebam o apoio necessário. No Brasil, as violações podem ser denunciadas no Disque 100. Em Pernambuco, o CIAPPI também recebe denúncias através do telefone (81) 3182-7649.

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