MPPE lança Nota Técnica sobre alteração na Lei Maria da Penha
Foto: Divulgação/MPPE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Núcleos de Apoio à Vítima (NAV) e de Apoio à Mulher (NAM), o lançamento da Nota Técnica Conjunta nº 01/2024. O documento foi lançado durante o Encontro “A proteção integral dos direitos da personalidade das vítimas de violência de gênero: diretrizes para a cobertura midiática adequada e eliminação de estereótipos de gênero”, realizado no auditório da Escola Superior do MPPE, no Recife, com participação de integrantes do Ministério Público e de entidades que integram a rede de proteção às mulheres.
No encontro, foram discutidas iniciativas para ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em linha com a alteração promovida pela Lei Federal 14.857/2024, que incluiu o artigo 17-A na Lei Maria da Penha.
Com esse acréscimo, que entrou em vigor no final de novembro, a legislação passou a determinar o sigilo do nome das ofendidas nos processos. Essa proteção se insere em um contexto maior de salvaguarda dos chamados direitos da personalidade, que são definidos no Código Civil e incluem a proteção da imagem, da privacidade e do nome de uma pessoa diante de exposição que atinja sua dignidade.
O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, afirmou que esse é o momento para que o Ministério Público seja proativo no acolhimento às vítimas.
“E, por outro lado, precisamos pensar sobre o papel da imprensa para não expor essas pessoas nas notícias. Notamos, infelizmente, uma falta de empatia que leva à superexposição de informações pessoais e imagens das mulheres vítimas, principalmente, nas redes sociais", alertou.
Segundo a coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira, o lançamento da Nota Técnica Conjunta nº 01/2024 reforça uma luta em prol dos direitos da personalidade, que precisam chegar ao conhecimento das mulheres vítimas de violência de gênero.
"É um início de luta que depende do engajamento da sociedade. O direito à informação e a liberdade de imprensa podem conviver com a proteção às vítimas e os veículos de comunicação podem contribuir para a erradicação da violência contra a mulher", propôs.
Esse é o mesmo objetivo do NAM, que inclusive está em meio ao trabalho de conscientização dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, como lembrou a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que coordena o Núcleo.
"As mulheres sofrem diversos questionamentos e julgamentos depois de passarem pela violência, algo que a gente não vê com pessoas que foram roubadas, por exemplo. Então eventos como este são uma oportunidade para articular a rede e convidar o público para essa discussão", explicou Maísa Oliveira.
NOTA TÉCNICA - confira abaixo um resumo das informações:
O que muda na Lei Maria da Penha?
R- A identidade da vítima deve ser mantida em sigilo, o que não se aplica ao nome do agressor nem a outros dados do processo.
Por que preservar a imagem da vítima é tão importante?
R- A exposição do nome ou imagem de vítimas de violência de gênero, inclusive com transmissão do exato momento dos crimes, pode aumentar o sofrimento da vítima e de sua família; causar danos irreparáveis à vítima, afetar suas relações sociais e profissionais; impactar crianças e adolescentes do círculo familiar; e desrespeitar a memória da vítima e dos seus familiares e amigos.
O que a mídia deve fazer?
R- Preservar o nome, a imagem, a privacidade e todos os demais direitos das vítimas diretas e indiretas de todas as formas de violência contra a mulher. A divulgação só pode acontecer caso a vítima ou seus familiares diretos autorizem.