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Política

Mandato de vereador de Garanhuns é reestabelecido por Lewandowski


Por: REDAÇÃO Portal

24/11/2022
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Foram suspensos, pelo Ministro Ricardo Lewandowski do Tribunal Superior Eleitoral, os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; desta forma, ficou determinado o imediato retorno do Vereador Bruno dos Santos à Câmara de Vereadores de Garanhuns, para o exercício do seu mandato. A vitória foi capitaneada pela banca de advocacia Barros Advogados Associados, sob o comando do Dr. Pedro Melchior, que fez a defesa do parlamentar garanhuense.

O vereador havia sido afastado em razão do julgamento realizado pelo tribunal pernambucano em 25 de agosto de 2022, quando por 5 votos a 2, restou acolhido pedido do partido União Brasil que reivindicou o mandato do vereador por suposta infidelidade partidária.

Bruno dos Santos foi eleito em 2020 com 496 votos, mas deixou o seu partido de origem logo após a sua fusão realizada entre o PSL e o DEM para a criação do União Brasil, alegando, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação política pessoal por, na qualidade de presidente do diretório municipal, não ter sido consultado sobre o lançamento de candidaturas para 2022. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a desfiliação foi sem justa causa e em 30 de agosto foi determinado o afastamento do vereador.

Entretanto, esse entendimento restou suspenso por força de decisão do Ministro Levandowski, que considerou existente dano em desfavor do vereador em razão do tempo que o mesmo se encontra afastado do exercício do mandado que lhe foi assegurado pelos eleitores em 2020.

De acordo com o advogado Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, do escritório Barros Advogados Associados, que representou o vereador perante o Tribunal Superior Eleitoral, “a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, de reestabelecer o mandato eletivo confiado pelo povo de Garanhuns ao vereador Bruno dos Santos, aplicou os recentes entendimentos sobre a matéria no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral que reconhece o direito de afastamento do parlamentar do partido em casos de mudança no programa partidário, restaurando a justiça em favor do parlamentar.”

O vereador retornará ao exercício das suas funções tão logo seja empossado pela Presidência da Câmara de Garanhuns. Em suas redes sociais, Bruno dos Santos comemorou o resultado com um card intitulado: “justiça feita”.

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