Luciano Duque protocola projeto de Lei que prevê distribuição gratuita de medicamento à base de canabidiol pela rede estadual de saúde
Foi publicado no Diário Oficial de hoje (4), o Projeto de Lei Nº 474/2023, de autoria do deputado estadual Luciano Duque, que cria a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Pernambuco. A matéria ainda irá passar pelas comissões pertinentes, antes de ir para votação no plenário.
O canabidiol é um medicamento derivado da Cannabis, que é capaz de atuar no tratamento de doenças que atingem o Sistema Nervoso Central do ser humano. Ele já vem sendo usado em todo o mundo, inclusive no Brasil, para auxiliar no tratamento de doenças ou alterações neurológicas. A epilepsia, por exemplo, é a principal condição na qual o tratamento com o uso do óleo de canabidiol já é comum e autorizado em vários países.
“Medicamentos à base de canabidiol têm se mostrado como a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, em especial no tratamento de dores crônicas ou doenças como câncer, Parkinson, Autismo e Alzheimer”, explica Duque.
De acordo com o Projeto de Lei também poderão ser distribuídos remédios que associam o canabidiol com outras substâncias canabidioides, como o tetrahidrocanabino. Todos os medicamentos, nacionais ou importados deverão cumprir as exigências das autoridades regulatórias em seus países de origem e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para ter acesso aos medicamentos, os pacientes deverão estar cadastrados perante a Secretária Estadual de Saúde.
A prescrição do medicamento deverá ser feita por um profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, com o devido laudo com as razões da indicação. O medicamento só poderá ser liberado mediante a retenção da receita médica e do parecer contendo as razões da decisão.
Ainda de acordo com a proposta, o paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos nem de tê-los adquiridos por sua família ou responsáveis legais sem prejuízo do respectivo sustento.
A execução da política caberá à Secretaria Estadual de Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação.
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