Lei estabelece que diabéticos tenham prioridade em atendimento nas unidades de saúde do Recife
Lei é originária do projeto 210/2021, da vereadora Andreza Romero
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A lei que é originária do projeto 210/2021, da vereadora Andreza Romero, estabelece que as pessoas diabéticas tenham atendimento de forma prioritária nas clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, sendo públicas e também privadas na cidade do Recife.
Em muitos casos, metade dos portadores da doença tipo 1 sofrem com hipoglicemia uma vez por mês, mal que também afeta alguns pacientes do tipo 2, segundo índices da Sociedade Brasileira de Diabetes.
A queda excessiva do nível de açúcar no sangue, chamada de hipoglicemia pode, em situações extremas, levar à perda de consciência ou a crises convulsivas, provocar acidentes, causar lesões, levar ao coma ou até à morte.
As complicações são mais frequentes para pacientes com diabetes que utilizam medicamentos, sejam comprimidos ou insulina. Diabéticos não podem passar muito tempo sem se alimentar, pois os níveis de açúcar no sangue caem naturalmente. Portanto, precisam comer de três em três horas. Tendo em vista essa questão, o atendimento prioritário evita que diabéticos coloquem a saúde em risco, proporcionando mais agilidade e conforto.
A lei ainda atende ainda a Carta Magna, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil garante aos cidadãos brasileiros o acesso universal e integral aos cuidados de saúde.