Laudo do Ibama sobre a praia de Maracaipe pode ter interesse político
Ao nos debruçarmos sobre a temática envolvendo o Pontal de Maracaípe, tivemos acesso a defesa do proprietário João Fragoso no próprio IBAMA e ficamos estarrecidos com a quantidade de afirmações e documentos que instruem a defesa e supostamente diz que referido laudo foi fruto de vingança pelo antigo superintendente Daniel Brant.
A princípio salta aos olhos que ao apresentar a defesa o mesmo reafirma que não teve acesso ao mesmo, fazendo inclusive um tópico que denominou “QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E CONSTITUCIONAL - SOBRE A DIFICULDADE DE FAZER DEFESA SEM TER ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO E DOCUMENTOS QUE ORIGINARAM O AUTO DE INFRAÇÃO”.
Esta disposição em não fornecer o Laudo ficou tão clara que o Dr. João Fragoso teve de ingressar com uma Ação de Exibição de Documento perante a Justiça Federal que mesmo assim só obteve acesso ao Laudo depois de um pedido de dilatação de prazo, vindo o processo a ter sentença favorável ao Dr. João Fragoso.
Enquanto isso Políticos de Ipojuca estavam de posse do mesmo Laudo e fazendo política com o mesmo.
Salientou Fragoso que:
A Instrução Normativa IN IBAMA nº 10/2012, que regula os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição das sanções, a defesa, o sistema recursal e a cobrança de multas no âmbito da autarquia, estabelece que o relatório de fiscalização deverá instruir o processo e ficará disponível nos autos ao interessado (art. 29), sob pena de nulidade (art. 72, § 1º, inciso II, alínea 'b').
Levantou uma QUESTÃO DE ORDEM A SER VERIFICADA – SOBRE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA QUE ENSEJOU A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, pois, os autos de infração apontam ter sido lavrados no dia 18.03.2024 às15h38min.
Ocorre que toda a Propriedade Pontal dos Fragoso, situada no Pontal de Maracaípe, Ipojuca-PE, é monitorada, 24 horas por dia, de domingo a domingo, por sistema CFTV, com imagens que são mantidas inclusive armazenadas, de maneira que após analisar os registros do videomonitoramento do referido dia e horário, não se constatou a presença de servidores/prepostos deste IBAMA no local, e, mesmo havendo a verificação de todo o período de tempo daquele dia 18.03.2024 não há evidências de servidores/prepostos deste IBAMA.
Assim Fragoso pediu esclarecimento para que seja confirmado pelo órgão, a efetiva data da diligência que resultou na lavratura dos autos de infrações, se ocorreu de modo presencial, ou por outro meio, especificando-o, de sorte a evitar novas fragilidades que possam macular e tornar nulas as ações de fiscalização e seus efeitos, bem como para viabilizar a defesa de modo assertivo e eficaz.
O mais grave é que Fragoso apresentou uma QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - SOBRE A SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DO SUPERINTENDENTE DESTE ÓRGÃO PARA ATUAR NESTE FEITO EM VIRTUDE DE RESPONDER PROCESSOS CIVEIS E CRIMINAIS PROPOSTOS PELO AUTUADO.
Assim declara Fragoso que em data de 25.07.2023ajuizou o processo Queixa Crime nº 0081804-50.2023.8.17.2001 que se refere a uma AÇÃO PENAL PRIVADA iniciada por João Vita Fragoso de Medeiros, advogado, empresário, e agropecuarista, contra Daniel Brandt Galvão.
A queixa-crime é fundamentada em alegações de crimes contra a honra, especificamente calúnia, difamação e injúria.
No processo Fragoso acusa Daniel Brandt Galvãode ter feito acusações falsas e ofensivas à sua reputação, relacionadas à execução de obras no Pontal dos Fragoso, justamente a base e sustentáculo do Auto de Infração aqui combatido.
Daniel Brandt Galvão, teria antes de ser Superintendente deste órgão, enviado um e-mail ao Ministério Público de Pernambuco, alegando crimes ambientais cometidos por Fragoso, com suspeitas de corrupção e tráfico de influência na concessão de licenças ambientais por parte do CPRH.
Ainda existia o agravante por acusações de que a obra teria resultado em danos ambientais e restrições ao acesso público à praia, desencadeando protestos locais.
Ali Fragoso sustenta que as acusações são infundadas e que houve uma investigação que atestou a legalidade das obras.
Fragoso também aponta para a existência de um procedimento investigatório instaurado com base nas acusações de Daniel Brandt Galvão, o qual considera parte de um esforço mais amplo para prejudicá-lo e à sua família.
Trouxe à tona referências ao INSTITUTO SALVE MAR, do qual O QUERELADO É SEU ÚNICO ASSOCIADO (DANIEL), e que como o Daniel foi candidato a deputado sem ser eleito, mas teve alguns votos, teria se aproximado do Presidente da Câmara de Ipojuca-PE. DEOCLÉCIO JOSÉ LIRA SOBRINHO, conhecido como Mãe Dió para ter ganho de capital político com a falsa defesa do meio ambiente.
Saliente-se que Daniel faz parte da ONG SALVE MARACAÍPE, que fazia denúncias sobre meio ambiente sob a alegação de defesa do mesmo.
Traz ainda a informação que Daniel passou a fundar o referido INSTITUTO SALVE MAR, que foi indicado para receber uma EMENDA PARLAMENTARdestinada ao INSTITUTO SALVE MAR, indicada por DEOCLÉCIO JOSÉ LIRA SOBRINHO, CONHECIDO COMO MÃE DIÓ “ DESAFETO DE FRAGOSO”.
Essa emenda, no valor de R$ 770.726,00, oriunda da Câmara dos Vereadores de Ipojuca-PE,foi direcionada ao Instituto como parte de uma emenda parlamentar impositiva.
Salienta Fragoso:
Perceba-se que a considerável quantia, na ordem de R$ 770.726,00 (setecentos e setenta mil, setecentos e vinte e seis reais), advinda de emenda parlamentar impositiva da Câmara dos Vereadores de Ipojuca-PE, sendo o primeiro deles, o Sr. DEOCLÉCIO JOSÉ DE LIRA SOBRINHO, ainda não teria sido liberada por irregularidades de projeto, tais como ausência de especificação detalhada dos itens de custeio, ausência de comprovação de funcionamento no local indicado e, ainda, que o Instituto nem mesmo possui associados, sendo o Sr. DANIEL BRANDT GALVÃO, o único associado, conforme declaração firmada pelo mesmo, além de outras “irregularidades”
Esta situação financeira complexa e o envolvimento político suscitam questões acerca das motivações por trás das acusações feitas contra o querelante, relacionadas a supostos crimes ambientais na região do Pontal de Maracaípe.
O caso sugere um cenário onde a disputa pelo uso e preservação de áreas ambientais se entrelaça com interesses políticos e financeiros, levantando suspeitas sobre as ações e intenções do querelado, incluindo acusações de difamação e calúnia visando desacreditar o querelante.
Por fim Fragoso faz uma narrativa gravíssima:
A situação descrita acima envolvendo o superintendente do IBAMA em Pernambuco, DANIEL BRANDT GALVÃO (SUPERINTENDENTE DO IBAMA-PE) e JOÃO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS, um proprietário local engajado em ações de proteção ambiental em sua propriedade, levanta questões significativas sobre a integridade e objetividade daquele que está à frente de instituição responsável pela gestão e proteção ambiental, isso porque além de todo conflito aqui narrado, demonstrando a suspeição do atual Superintendente do IBAMA, no tópico III.2 desta peça, será evidenciada a mudança de posicionamento do Sr. DANIEL BRANDT GALVÃO, em específico, quanto ao subscritor e seu irmão, haja vista que quando atuando em defesa do equilíbrio do meio ambiente na Praia de Maracaípe, o Sr. DANIEL BRANDT GALVÃO desenvolveu ações em conjunto com a Família Fragoso, até mesmo elogiando em redes sociais as ações de proteção da Família Fragoso no Pontal, no entanto, após seu envolvimento no meio político, sobretudo com a sua candidatura, o Sr. DANIEL BRANDT GALVÃO pediu ao irmão do subscritor, MARCÍLIO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS, como doação para sua campanha, a vultosa quantia de R$ 500.000,00, que obviamente não pôde ser atendido, sobrevindo, desde então, uma verdadeira perseguição.
Acredita Fragoso que como o pedido de dinheiro foi negado Daniel virou a chave contra sua família.
Aqui Daniel Ex-Superintendente do Ibama afirma que não existe Crime bem como admite que o Pontal de Maracaípe vem sofrendo diminuição de sua área ano a ano.
É no mínimo curioso como Daniel se reveste em diversas facetas como um camaleão que muda de cor para enganar os outros.
Nada mais justo que se escute os dois lados da história, sob pena de se fulminar a existência de um santuário ambiental, pela pratica de comércio ilegal e indiscriminado.
Segundo João Fragoso se houver a retirada da Barreira natural de contenção com troncos de coqueiros, o pontal terá seus dias contados.
A invasão de uma propriedade privada chancelada pelo Poder Público, é a contramão da democracia e das garantias do Direito de Propriedade garantido constitucionalmente.
Pergunta-se :
O que foi feito ao longo desses 40 anos pelo CPRH e IBAMA sobre essas atrocidades?
De quem é a responsabilidade pela Ação ou Omissão?
Esses órgãos iram adotar uma postura em defesa do mangue de Maracaípe?
Saliente-se que não se está pedindo para retirar essas casas à força como no caso do Pontal de Maracaípe e sua Barreira de Contenção Natural, mas de parar as invasões e buscar formas de relocar essas pessoas onde podem ter uma vida digna.