Justiça Federal determina suspensão de processo seletivo para contração técnicos e enfermeiros promovido pela Prefeitura de Belo Jardim
Decisão acatou pedido do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, que identificou ilegalidade nas remunerações oferecidas aos profissionais. Valores estavam abaixo do piso nacional da categoria
A Justiça Federal determinou a suspensão do processo de seleção simplificada para a contratação de técnicos e enfermeiros, que iriam atuar na gestão municipal da cidade de Belo Jardim, no Agreste do estado. A decisão assinada pelo juiz Temístocles Araújo Azevedo da 37ª Vara acatou um pedido de impugnação feito pela Procuradoria do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), que identificou ilegalidade na remuneração oferecida aos profissionais. Os valores vão de encontro a lei federal que garante o piso nacional da categoria.
Segundo o documento, para atuar na saúde básica do município, com uma carga horária média de 40 horas semanais, os técnicos de enfermagem iriam receber R$ 1.320 (mil trezentos e vinte reais), quase 60% a menos do valor previsto em lei, que é de R$ 3.325 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais). Ao todo, foram ofertadas 26 vagas para os cargos de nível médio. Já para o nível superior, o edital prevê 20 vagas, com carga horária média de 40 horas semanais e remuneração que varia entre R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais) e R$ 2.800 (dois mil e oitocentos reais), longe dos R$ 4.750 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), que determina a lei.
Na defesa, a gestão municipal alegou que não possuía aporte financeiro para cumprir com a Lei do Piso e que os valores repassados pelo Ministério da Saúde eram insuficientes. Porém, a alegação não convenceu a justiça federal, que deu um prazo de 30 dias para o município provar a falta de recursos. Ainda segundo o magistrado, somente a seleção para a contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros está suspensa. O processo para o preenchimento das demais vagas (197 vagas, em 60 funções de nível médio, técnico e superior) segue em vigor. “DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 310 e 311 do CPC, tão-somente para *suspender a avaliação simplificada prevista no Edital 001/2023, publicado em 01/08/2023, pelo Município de Belo Jardim, exclusivamente para os cargos de técnico (a) em enfermagem e enfermeiro (a)”.
O Procurador-Geral do Coren-PE, Juan Ícaro Alves, recebeu a determinação com entusiasmo. Além da seleção simplificada promovida pela Prefeitura de Belo Jardim, o departamento jurídico do Conselho de Enfermagem pediu a impugnação de outros 14 processos seletivos por apresentarem desconformidade com a lei do piso da enfermagem, entre eles o da Secretaria Estadual de Saúde. “Esta é uma vitória muito significativa para este Conselho e, principalmente, para os profissionais que começam a visualizar na prática a vigência da lei que garante o pagamento do piso da enfermagem. O Coren continuará atento a todos os editais de concursos e seleções simplificadas que não cumprirem a lei e atuará de forma incisiva para coibir qualquer ato que acarrete prejuízo à categoria”, ressaltou.
Já o Presidente do Coren-PE, Dr Gilmar Júnior, espera que essa decisão seja a mesma adotada nos demais processos de pedido de impugnação de concursos e seleções movidos pelo Conselho. “Essa decisão é uma resposta aos gestores públicos que pensam que podem descumprir a lei e prejudicar a enfermagem. Esperamos que essa decisão sirva de base para os demais processos encabeçados pelo Coren Pernambuco, que desde o ano passado, quando o texto que criou o piso entrou em vigor, está vigilante quanto ao seu cumprimento. A enfermagem merece respeito e se existe uma lei que garante a remuneração mínima, que por sinal, está longe de ser a ideal, deve ser cumprida”, destacou.