Justiça Federal assegura acesso à lista de votantes a todas as chapas na eleição da OAB-PE
Após o candidato da oposição, Almir Reis, anunciar uma liminar favorável à chapa “Renova OAB”, que suspendeu uma instrução normativa da Comissão Eleitoral da OAB-PE e garantiu a divulgação da lista completa de advogados aptos a votar nas eleições de 18 de novembro, a equipe jurídica da campanha de Ingrid Zanella, atual vice-presidente da OAB-PE e candidata à presidência da Ordem, se manifestou. A equipe afirmou que Ingrid também teve participação decisiva na obtenção da liminar e esclareceu que a decisão da Justiça Federal sobre o acesso à lista já era amplamente esperada no meio jurídico.
O jurídico da campanha de Ingrid ressaltou ainda que o Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB estabelece que as comissões eleitorais devem fornecer a lista completa de advogados inscritos a todas as chapas após o registro.
Os advogados de Ingrid também destacaram que a Comissão Eleitoral da OAB/BA, em consulta à Comissão Eleitoral Nacional, questionou se a lista deveria conter apenas os advogados adimplentes ou todos os inscritos. A Comissão Nacional Eleitoral confirmou que a lista deve incluir todos os inscritos, não apenas os adimplentes.
Diante disso, a Comissão Eleitoral da OAB/PE forneceu a lista completa de inscritos, com os dados de contato, para todas as chapas registradas no pleito. A equipe jurídica de Ingrid informou que, antes mesmo da análise do pedido liminar feito por Almir Reis, a chapa “Renovação Experiente” entrou na ação como litisconsorte ativo, solicitando que qualquer medida concedida fosse estendida a todas as chapas, assegurando equidade e paridade entre os concorrentes.
Com a liminar deferida, foi declarado inconstitucional o procedimento que limitava o acesso à lista apenas para um grupo específico. A Comissão Eleitoral da OAB/PE agora está obrigada a fornecer a lista dos advogados aptos a votar a todas as chapas registradas.