Justiça Eleitoral revoga proibição e permite carreata de Bolsonaro em Caruaru
A Justiça Eleitoral revogou a proibição que havia sido imposta anteriormente sobre a realização da carreata do ex-presidente Jair Bolsonaro em Caruaru. A decisão favorável permite que Bolsonaro continue com suas agendas na cidade, previstas para esta quinta-feira (8). Na manhã da última quarta-feira (7), a juíza da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru havia ordenado a proibição de todas as carreatas e aglomerações de veículos relacionadas à visita de Bolsonaro. A decisão incluía instruções para a Polícia Militar dispersar as multidões e apreender veículos.
O deputado Fernando Rodolfo (PL) acionou o Judiciário com um mandado de segurança, alegando que a proibição configurava censura prévia e violava as garantias constitucionais de liberdade de expressão e livre circulação. O parlamentar argumentou que, apesar da importância dos eventos políticos, havia sido tomado medidas para minimizar aglomerações e garantir a ordem pública, notificando previamente as autoridades competentes e coordenando com as forças de segurança locais. Segundo ele, a decisão da juíza eleitoral representava abuso de autoridade e interpretação inadequada das normas eleitorais.
O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira analisou o mandado de segurança e decidiu pela revogação da ordem de proibição. A Justiça Eleitoral considerou que a decisão inicial da juíza foi excessiva e inadequada, comprometendo as garantias fundamentais dos cidadãos. A revisão judicial ressalta a necessidade de equilibrar a regulamentação eleitoral com os direitos de participação política, essenciais para a democracia. Com a revogação da proibição, Bolsonaro pode prosseguir com os eventos planejados, incluindo carreatas e encontros políticos, sem as restrições impostas anteriormente.