Política
João Lyra é inocentado de processo por impropriedade administrativa
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru prolatou sentença no sentido de julgar improcedente ação movida pelo Município de Caruaru, sob o número 0072596-81.2002.8.17.0480, ajuizada em 2002, contra o ex-prefeito João Lyra, de Caruaru.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público Estadual.
Na ação, o magistrado diz que não verificou dano causado pelo ex-prefeito João Lyra Neto ao erário público de Caruaru, entre outras razões jurídicas.
A defesa do ex-prefeito e ex-governador foi patrocinada pelos advogados Pedro Bezerra e Antônio Campos.