[Entrevista] Cientista político explica as novidades para as eleições de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral definiu novas regras para as eleições municipais deste ano. Para explicar o que mudou, o blog ouviu, em uma breve entrevista, o cientista político e advogado Felipe Ferreira Lima. Ele também é membro da Comissão do Direito Eleitoral da OAB Pernambuco.
Segue:
BLGO DO ELIELSON - A ESSA ALTURA DO ANO ELEITORAL, O TSE PODE LANÇAR RESOLUÇÕES COM NORMAS QUE AFETAM AS ELEIÇÕES DE 2024? NÃO SERIA UMA FUNÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (PODER LEGISLATIVO)?
FELIPE FERREIRA LIMA - Sim, pois, diferente de outras justiças especializadas, a Justiça Eleitoral é multifuncional e não exerce apenas o papel de julgar, mas também de administrar, fiscalizar e regulamentar as eleições. Em regra, não se trata de uma espécie de usurpação da função natural do Poder Legislativo, pois o intuito é regulamentar e aperfeiçoar as leis eleitorais que já existem. Porém, muitas vezes é necessária a criação de novas regras sobre assuntos ou situações que ainda não foram discutidas pelo Congresso Nacional (seja porque não deu tempo ou por inércia e falta de interesse dos parlamentares), mas que precisam ser normatizadas com certa urgência, como é o caso, por exemplo, do uso da inteligência artificial das campanhas eleitorais.
BLOG - ENTÃO, PODEMOS DIZER QUE AS RESOLUÇÕES PUBLICADAS PELO TSE ESSA SEMANA NÃO MUDARAM AS LEIS JÁ EXISTENTES E, POR ISSO, NÃO INTERESSAM MUITO AOS POLÍTICOS, PARTIDOS E AOS ELEITORES?
R – Não. As leis só podem ser modificadas pelo Poder Legislativo (leia-se Congresso Nacional). Mas, as Resoluções trazem temas procedimentais de muita importância no dia a dia das campanhas eleitorais. Ao todo, foram 8 Resoluções alteradas e 4 novas, tratando de assuntos diversos como propaganda eleitoral e o uso de inteligência artificial, prestação de contas, pesquisas eleitoras, regras de financiamento público e registro de candidatura.
BLOG - DE TODAS ESSAS MODIFICAÇÕES, QUAIS AS QUE VOCÊ DESTACARIA COMO DE MAIOR IMPACTO NO DIA A DIA DAS ELEIÇÕES DE 2024?
R – Sem dúvidas, o primeiro destaque vai para as normas sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, vendando completamente o uso das chamadas deepfakes, que são os conteúdos de manipulação digital com capacidade de criar, substituir ou alterar imagens e vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. Além da remoção imediata do conteúdo, a regra prevê que o candidato que o produziu sofrerá a cassação do seu registro e, inclusive, do seu mandato, caso já exerça algum cargo eletivo no momento da condenação. Também há a previsão de responsabilização das Big Techs, caso não obedeçam ou negligenciem a ordem de remoção do conteúdo falso da sua plataforma.
Nesse campo da internet, as Resoluções até chegam a permitir o uso da Inteligência Artificial em outras modalidades, porém obriga que seja divulgado um aviso que indique que o conteúdo foi feito através de ferramentas de inteligência artificial.
Ainda sobre propaganda, o texto aprovado traz novidade quanto à possibilidade de divulgação da posição política de artistas e influenciadores em shows, apresentações, canais e perfis na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas, não se confundindo com o showmício que continua vedado.
Fora isso, podemos destacar também a obrigatoriedade dos partidos políticos divulgarem, em sua página eletrônica, o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos, o que antes sequer era ventilado.
Por fim, também chama a atenção nova exigência sobre pesquisas eleitorais, onde o instituto realizador precisará divulgar relatório completo com os seus resultados gerais, incluindo a metodologia adotada e os dados sobre a fonte de financiamento da pesquisa.