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Política

Eleições da Ordem dos Advogados do Brasil em Ano de Eleições Municipais: Uma Janela para a Inovação e Inclusão


Por: REDAÇÃO Portal

18/06/2024
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exerce um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro, atuando não apenas como representante da advocacia, mas também como um influente agente da sociedade civil em temas de justiça, direitos humanos e defesa da Constituição. Este artigo explora a intersecção entre as eleições da OAB e as eleições municipais, destacando a relevância das práticas eleitorais da OAB para a sociedade civil e as inovações introduzidas pelo Provimento nº 222/2023.

A OAB realiza suas eleições trienalmente em todas as suas 27 seccionais pelo Brasil, sempre na segunda quinzena de novembro. O objetivo é renovar os dirigentes dos Conselhos Seccionais, eleger os Conselheiros Federais, e os diretores das Caixas de Assistência dos Advogados. Este ciclo eleitoral coincide frequentemente com anos de eleições municipais, oferecendo uma perspectiva comparativa rica entre as práticas eleitorais da entidade e as eleições gerais.

O Provimento nº 222/2023, assinado pelo Presidente Beto Simonetti e sob a relatoria do Vice-Presidente Rafael Horn, marca um avanço significativo, especialmente no que diz respeito às políticas de inclusão e paridade de gênero. Este regulamento define procedimentos eleitorais que permitem a votação tanto presencial quanto online, diferenciando-se das práticas mais tradicionais das eleições municipais e gerais, que ainda se pautam por métodos exclusivamente presenciais.

Fernando Neisser, em seu artigo "As regras do jogo nas eleições da OAB. E a quem elas beneficiam" (Neisser, F. (2021). Portal Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/fernando-neisser-regras-jogo-eleicoes-oab/), esclarece que as eleições da OAB não se submetem à legislação eleitoral comum, nem estão sob jurisdição da Justiça Eleitoral. Essa característica confere à OAB uma autonomia para desenvolver práticas eleitorais adaptadas às necessidades específicas de sua comunidade.

Nas eleições da OAB, apesar de restrições semelhantes às eleições públicas, são permitidas várias atividades para garantir a liberdade de expressão e a promoção informativa, como: participação dos membros da OAB em inaugurações ou lançamentos de projetos institucionais, uso de redes sociais para disseminação de informações institucionais, e ainda participação em reuniões preparatórias, desde que não caracterizem campanha eleitoral antecipada. Importante destacar que as caixas de assistência e a rede de escolas da advocacia continuam a execução dos seus programas e podem apresentar novos, desde que não haja promoção pessoal dos gestores.

As eleições da OAB não apenas refletem os valores e a ética da advocacia, mas também servem como um laboratório para inovações democráticas que poderiam ser adaptadas para o sistema eleitoral mais amplo. As práticas inclusivas e progressistas da OAB, como a implementação de cotas de gênero e raça e o uso de votação online, oferecem modelos valiosos para as eleições públicas. Essas inovações, juntamente com a postura firme da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito, reforçam sua posição como um pilar da sociedade civil e um exemplo de integridade e equidade eleitoral.

Delmiro Campos, advogado.

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