Eduardo da Fonte e Henrique Queiroz Filho juntos no fomento à doação de sangue e órgãos em Pernambuco e no Brasil
Foto: Paulo Paiva
O Brasil possui o maior sistema público de transplantes do mundo, tendo feito em 2017, mais de 8 mil transplantes, porém cerca de 23 mil pacientes ficaram aguardando em fila de espera.
Com base nesses dados e na crescente demanda por transplantes de medula óssea ou órgãos/tecidos por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue, o deputado Eduardo da Fonte, PP, protocolizou, nesta quinta, 26, projeto de lei 5233/2023 que institui o fomento à Promoção 3D no território brasileiro.
Trata-se de uma Política de Conscientização e Incentivo à doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, com ênfase na reflexão e prática da consciência e empatia cidadã.
A justificativa do projeto de lei resulta de uma pesquisa da UPE, por meio do programa de pós graduação mestrado e doutorado PPGE – Campus Mata Norte, que também já serviu de base para a apresentação de projeto de lei com o mesmo teor na Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio do deputado Henrique Queiroz Filho, também do PP.
A sintonia entre as propostas dos parlamentares, em âmbito estadual e federal, só reforça o alcance social da medida, que tem na falta de conscientização da população, o principal fator limitante para o aumento de doações.
*Conheça os objetivos 3D.*
I - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano;
II - contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do coletivo;
III - incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania;
IV - promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano;
V - incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de doação de sangue, órgãos/tecidos e leite materno/bancos de leite humano;
VI - estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de doação; e, VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os bancos de leite materno.