Eduardo Cunha é impedido de participar das eleições por decisão do STF
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de permitir a candidatura do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB), nas eleições deste ano foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Assim, Cunha está novamente inelegível. Com informação do Blog do Magno.
O Supremo atendeu a um pedido feito ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender a liminar que havia concedido elegibilidade a Cunha, que seria candidato a deputado federal por São Paulo.
Segundo Aras, a decisão do TRF-1 que negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para manter o ex-deputado inelegível representa risco de lesão à ordem pública, jurídica e constitucional “por ofender o princípio da separação dos Poderes e a segurança jurídica das decisões judiciais”.
No pedido da suspensão de inelegibilidade, a defesa de Cunha alegou que houve vícios processuais no ato da Câmara, em 2016, que oficializou a perda do mandato do ex-deputado e tirou os direitos políticos dele. Para Aras, no entanto, há “incontestável presença de interesse público e social” na suspensão da decisão do TRF-1.
“O deferimento do pedido suspensivo é medida urgente, a justificar seu deferimento liminar, por ser necessária e adequada para se preservar a ordem pública, a ordem jurídico-constitucional, a separação e harmonia entre os Poderes, a segurança jurídica, bem como a observância das decisões proferidas por esta Corte”, afirmou o procurador geral da República.