Política
Desembargador defere pleito do Governo do Estado e processo administrativo para declaração de nulidade da cessão à Prefeitura do Recife do Centro de Referência do Idoso segue normalmente
O Governo de Pernambuco, através da Procuradoria Geral do Estado, obteve decisão favorável da 2ª instância da Justiça Estadual permitindo que o processo administrativo instaurado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado para revisão e declaração de nulidade da cessão pelo Estado à Prefeitura do Recife do Centro de Referência do Idoso (CRI), em Areias, tenha continuidade. A decisão do desembargador Paulo Romero de Sá Araújo suspende decisão anterior da 1ª instância, que havia - a pedido do município do Recife – interrompido o processo administrativo. Conforme a decisão do desembargador, são “equivocadas” as alegações levantadas para a suspensão do processo, que atende à legislação.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Bianca Teixeira, a decisão confirma as alegações do governo estadual, que busca viabilizar a devolução do Centro de Referência do Idoso, realizada ilegalmente no último dia da gestão anterior. “Recebemos a decisão confiantes de que estamos cumprindo todos os trâmites necessários para que um equipamento público que é do Estado possa ser utilizado por ele o quanto antes, beneficiando a população e o interesse público. O processo administrativo instaurado pela Secretaria de Saúde busca exatamente isso e está de acordo com a legislação estadual”, registrou.
A principal questão em torno do processo judicial diz respeito à cessão, no dia 30 de dezembro de 2022, do Governo de Pernambuco para a Prefeitura do Recife, do Centro de Referência do Idoso, um equipamento público estadual em obras. Às pressas, a gestão anterior cedeu ao Recife o imóvel como contrapartida por repasses da gestão municipal ao Estado de materiais hospitalares e medicamentos Covid-19 transferidos a partir de um convênio de cooperação técnica firmado entre as partes no início da pandemia (junho de 2020). Ocorre que mais de R$ 20 milhões de itens foram repassado sem obedecer às regras do próprio convênio: publicação de portarias e justificativa da necessidade dos itens. Mesmo com documentos atestando que o Governo recebeu durante 2020 e 2021 os itens como “doação gratuita” da gestão municipal, o município agora estaria cobrando os itens.
Ciente dos indícios de irregularidades em torno do repasse dos materiais Covid-19 que motivariam a cessão do imóvel estadual, também concedida sem cumprir as regras, A Secretaria de Saúde instaurou em 14 de abril, o processo administrativo de número 001/2023. O objetivo do processo é apurar “indícios de irregularidades na execução do Convênio de Cooperação Técnica, datado de 03 de junho de 2020, e no Termo de Prestação de Contas e Compensação Financeira, de dezembro de 2022, ambos celebrados com o Município do Recife”. Com a decisão do desembargador, o processo administrativo, que havia sido suspenso a pedido do município do Recife, volta a tramitar normalmente.
Sob a gestão da Secretaria de Saúde de Pernambuco, o Centro de Referência do Idoso ofertará atendimento em 15 especialidades médicas e não médicas diferentes e oferecerá serviços de reabilitação recreativos. O CRI contará com atendimento em 15 especialidades médicas e não médicas diferentes. O ambulatório terá capacidade para realizar 8.040 atendimentos/mês, totalizando 96.480 mil atendimentos anuais, entre consultas médicas e não médicas.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Bianca Teixeira, a decisão confirma as alegações do governo estadual, que busca viabilizar a devolução do Centro de Referência do Idoso, realizada ilegalmente no último dia da gestão anterior. “Recebemos a decisão confiantes de que estamos cumprindo todos os trâmites necessários para que um equipamento público que é do Estado possa ser utilizado por ele o quanto antes, beneficiando a população e o interesse público. O processo administrativo instaurado pela Secretaria de Saúde busca exatamente isso e está de acordo com a legislação estadual”, registrou.
A principal questão em torno do processo judicial diz respeito à cessão, no dia 30 de dezembro de 2022, do Governo de Pernambuco para a Prefeitura do Recife, do Centro de Referência do Idoso, um equipamento público estadual em obras. Às pressas, a gestão anterior cedeu ao Recife o imóvel como contrapartida por repasses da gestão municipal ao Estado de materiais hospitalares e medicamentos Covid-19 transferidos a partir de um convênio de cooperação técnica firmado entre as partes no início da pandemia (junho de 2020). Ocorre que mais de R$ 20 milhões de itens foram repassado sem obedecer às regras do próprio convênio: publicação de portarias e justificativa da necessidade dos itens. Mesmo com documentos atestando que o Governo recebeu durante 2020 e 2021 os itens como “doação gratuita” da gestão municipal, o município agora estaria cobrando os itens.
Ciente dos indícios de irregularidades em torno do repasse dos materiais Covid-19 que motivariam a cessão do imóvel estadual, também concedida sem cumprir as regras, A Secretaria de Saúde instaurou em 14 de abril, o processo administrativo de número 001/2023. O objetivo do processo é apurar “indícios de irregularidades na execução do Convênio de Cooperação Técnica, datado de 03 de junho de 2020, e no Termo de Prestação de Contas e Compensação Financeira, de dezembro de 2022, ambos celebrados com o Município do Recife”. Com a decisão do desembargador, o processo administrativo, que havia sido suspenso a pedido do município do Recife, volta a tramitar normalmente.
Sob a gestão da Secretaria de Saúde de Pernambuco, o Centro de Referência do Idoso ofertará atendimento em 15 especialidades médicas e não médicas diferentes e oferecerá serviços de reabilitação recreativos. O CRI contará com atendimento em 15 especialidades médicas e não médicas diferentes. O ambulatório terá capacidade para realizar 8.040 atendimentos/mês, totalizando 96.480 mil atendimentos anuais, entre consultas médicas e não médicas.