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Política

Coronel Meira faz emenda para impedir fraude no Bolsa Família


Por: REDAÇÃO Portal

07/03/2023
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O Deputado Federal, Coronel Meira (PL/PE), apresentou junto à Câmara Federal, nesta segunda-feira (06), uma emenda à Constituição que acrescenta à Medida Provisória nº 1164, de 2 de março de 2023, mecanismos de proteção ao projeto e penalização para fraudadores do Bolsa Família.

"O Programa Bolsa Família (PBF) tem como objetivos o combate à fome, a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações e desenvolvimento e a proteção social, através de benefícios financeiros, destinados às famílias em situação de pobreza que atendam aos requisitos para o recebimento. Não podemos admitir que pessoas má intencionadas prejudiquem a quem realmente precisa do recurso social.", 

Segundo relatório recente da Controladoria-Geral da União (CGU), foram identificadas fraudes na concessão do Programa Bolsa Família que já causaram aproximadamente R$ 2,6 bilhões de prejuízo aos cofres públicos. O problema em questão ocorre desde 2016 conforme auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou dados do CadÚnico e os comparou com dados da Receita Federal, identificando assim, mais de 160 mil famílias com renda per capita superior ao limite do estabelecido pelo Programa

"A presente emenda, pretende responsabilizar criminalmente os indivíduos que fraudam, falsificam, simulam, ocultam ou inserem indevidamente declaração, dados e informações no sistema do CadÚnico ou do Programa para recebimento, em favor de si ou de outrem. Além disso, visa responsabilizar criminalmente os funcionários públicos que inserem indevidamente informações nos sistemas do Bolsa Família, em benefício próprio ou de outra pessoa, bem como aqueles que recebam valores correspondentes aos benefícios de forma indevida", explicou.

As medidas têm, ainda, caráter preventivo, pois evidenciam a importância e a seriedade na responsabilização dos agentes fraudadores. "Solicitamos que as penas, diante da gravidade dos crimes tipificados, atendam ao princípio da proporcionalidade, conforme artigo 5º da Constituição Federal, e, o dinheiro público, seja destinado aos cidadãos em situação de extrema pobreza", finalizou Meira.

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