Comissão de Justiça da Alepe aprova projeto do deputado Antônio Moraes que regulamenta uso de adubo orgânico em Pernambuco
Objetivo da proposta é disciplinar a comercialização, transporte e manuseio do produto, para evitar a praga da mosca de rebanho
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa (CCLJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei nº 1196/2023, de autoria do deputado Antônio Moraes, que estabelece regras mais rigorosas para a comercialização, transporte e utilização de adubo orgânico no Estado. A proposta visa combater a praga da mosca de rebanho, que vem infestando alguns municípios da Zona da Mata e Agreste pernambucanos, dizimando animais e causando sérios prejuízos financeiros e sanitários.
Presidente da Comissão de Justiça, Antônio Moraes explicou que o seu objetivo é garantir a preservação dos rebanhos, mas também evitar que a praga também atinja as pessoas. “Essa mosca se origina do estrume produzido principalmente pela avicultura, e atacam bezerros, cachorros e outros mamíferos. Mas quando elas não tiverem mais animais para se alimentar, podem passar a atacar as pessoas”, acrescentou.
O projeto de Lei apresentado por Moraes proíbe a comercialização de qualquer tipo de adubo orgânico sem que tenha sido feita antes a sua compostagem por parte de quem negocia o material. O agricultor, pecuarista ou arrendatário de terras que comprar o adubo orgânico e não puder utilizar de imediato também estará obrigado a armazená-lo totalmente ensacado hermeticamente fechado, sob pena de receber multa da fiscalização. Também terão que informar documentalmente aos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria de Agricultura do Município e a ADAGRO, onde o adubo será utilizado, inclusive fornecendo amostras para análise.
“Da mesma forma, o transporte do adubo só poderá ser feito com documentação adequada, assinada por um veterinário ou agrônomo e acondicionado em sacos hermeticamente fechados para não haver perda de carga”, reforçou Antônio Moraes, acrescentando que o descumprimento das novas regras pode acarretar desde uma advertência inicial até a aplicação de multas que podem variar de mil a cinquenta mil reais, dependendo do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.