Alessandra Vieira quer reforço no combate ao feminicídio
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A deputada estadual e pré-candidata ao Governo do Estado como vice Miguel Coelho (UB), Alessandra Vieira, defende a ampliação dos esforços do Governo de Pernambuco na coleta e análise de dados sobre feminicídios em todas as regiões do estado. A Lei 17.394/2021, de setembro de 2021, de sua autoria, visa a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos de tentativa ou praticados contra mulheres, além de acolher as sobreviventes e seus familiares.
O programa tem o objetivo de acompanhar e analisar a evolução das violências cometidas contra a mulher pernambucana, com o mapeamento das regiões em que a violência é mais incidente e auxiliando na criação de políticas públicas para este público no estado, de acordo com a necessidade de cada localidade. De acordo com dados da Secretaria de Defesa Social, de janeiro a maio deste ano, 34 casos de feminicídio foram registrados. “Não é possível que continuemos a ser assassinadas pelo simples fato de sermos mulheres. A atual gestão não demonstra qualquer interesse em minimizar esse cenário. É preciso implementar políticas públicas de gênero, para se defender quem é mais vulnerável, quem realmente depende de mais atenção do poder público”, defende Alessandra.
Ainda segundo informações oficiais da SDS, em 2021, 87 mulheres foram assassinadas apenas pela sua condição de gênero. “Esses números são inaceitáveis e, infelizmente, ainda estão longe da realidade. Precisamos avançar com a expansão de patrulhas da mulher, com equipes no atendimento de crimes domésticos entre outras agressões a mulheres, como foi feito em Petrolina, no Sertão. É fundamental expandir centros de atendimento específico para mulheres, para que elas tenham para onde ir quando ainda tiverem a chance de fugir dos seus agressores”, destaca a pré-candidata.
Lei 17.394/2021 – Entre outros direcionamentos, a matéria estabelece a “promoção do diálogo e da integração entre órgãos públicos da sociedade civil, ONGs, Redes Protetivas, universidades e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, particularmente os que tenham como objeto de estudo, pesquisa ou atuação os casos de feminicídio, inclusive no modo tentado; a criação de meios de acesso rápido às informações sobre feminicídios, dando celeridade às ações no âmbito do Poder Judiciário; a produção de conhecimento e a publicação de dados, estudos, relatórios, notícias, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução dos casos de feminicídio em Pernambuco, consolidando dados como faixa etária, região domiciliar, raça/cor e outras variáveis que possam dar uma melhor dimensão do fenômeno”.