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Veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 devem circular com CRLV 2023, a partir de dezembro

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Por: REDAÇÃO Portal

Veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 devem circular com CRLV 2023, a partir de dezembro

28/11/2023
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Veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 devem circular com CRLV 2023, a partir de dezembro

Foto: Divulgação/Detran-PE

A partir desta sexta-feira (1º), os proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 devem circular apenas com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2023, seja na versão digital pelo celular ou impressa em papel A4, de acordo com a orientação do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). O CRLV é obrigatório e, desde janeiro de 2021, não é mais emitido em papel, seguindo a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com débitos quitados e sem restrições veiculares, os usuários podem acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e) de duas maneiras: baixando-o no celular através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessando o Portal de Serviços do DENATRAN.(https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/). 

De acordo com o Departamento de Trânsito, circular com o CRLV fora de validade pode resultar em multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, sendo considerada infração gravíssima. O veículo também pode ser removido para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada e o licenciamento esteja em dia. Para veículos com placas terminadas em 9 e 0, o uso do CRLV antigo é permitido até o final de dezembro.

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.
 

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