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TRF condena três réus por danos ambientais à Praia de Toquinho, em Pernambuco


Por: REDAÇÃO Portal

Além da idenização de R$ 500 mil, corte também determinou a execução de medidas de mitigação e compensação dos danos ambientais

21/03/2025
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Além da idenização de R$ 500 mil, corte também determinou a execução de medidas de mitigação e compensação dos danos ambientais

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou três réus a indenizarem o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos no valor de R$ 500 mil, cada um, por  danos morais causados por obras e intervenções irregulares em dois trechos da Praia de Toquinho, no município de Ipojuca. 

A corte também determinou a elaboração e a execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com medidas de mitigação e compensação dos danos ambientais. Além disso, a retirada de um muro de arrimo, numa área aterrada conhecida como Pontal de Toquinho, que cerca apenas a edificação pertencente ao réu que o construiu, e de parte de obras rígidas (muretas) localizadas às margens de canais que dão acesso ao Rio Sirinhaém.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, após a reunião de vários autos de infração lavrados contra os réus, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). 

Em recurso de apelação, o MPF e a CPRH pediram a condenação dos réus nos pedidos não acolhidos na sentença de primeiro grau: medidas de mitigação e compensação por danos ambientais e a obrigação de indenizar.

Já os réus alegaram não serem responsáveis pelas obras impugnadas. Segundo eles, não foi comprovado dano ambiental. Eles disseram ainda que trata-se de um loteamento aprovado por lei em 1977, quando não existia procedimento de licenciamento ambiental ou exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em área de zona urbana transformada pela ação humana. Argumentam ainda não se tratar de Área de Preservação Permanente (APP) ou empreendimento inserido em Áreas de Proteção Ambiental (APA) estadual. De acordo com a defesa, a remoção das construções poderia promover implicações socioeconômicas e causar danos ao próprio meio ambiente.

Entretanto, segundo a relatora do processo, a Desembargadora Federal Joana Carolina, as intervenções extrapolaram a área aprovada por lei, e o próprio município de Ipojuca que, posteriormente, revogou a autorização para uma parte da área em questão.
 

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