Trabalhadores com contrato de trabalho reduzido ou suspenso não perdem o direito às férias
Especialista em direito trabalhista aborda as principais dúvidas relacionadas à MP 936, que ainda geram incertezas para os profissionais

Foto: Reprodução/Internet
Muitos trabalhadores tiveram o contrato de trabalho suspenso ou redução da jornada em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Através da Medida Provisória 936, publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, essas mudanças foram permitidas com o intuito de diminuir as demissões geradas pela redução da atividade econômica durante a quarentena. No entanto, mesmo após alguns meses, os profissionais ainda possuem algumas dúvidas relacionadas a MP.
Durante entrevista ao programa CBN Recife, o advogado trabalhista, Diego Nieto, destacou que a maioria dos profissionais, que estão nessa condição de trabalho, apresenta dúvidas relacionadas ao 13° salário e às férias. O especialista explicou que o que está gerando incertezas é a própria MP 936, assim como a Lei 14.020, pois ambas não tratam especificamente dos temas. “O que é importante, neste momento, é ter uma orientação adequada e ter também o mínimo de bom penso na aplicação da Lei. Em relação às férias, o trabalhador que tem o seu contrato suspenso ou reduzido, não perde o direito às férias”, afirma o advogado.
Confira outras informações na entrevista completa com Diego Nieto, disponível no play acima.
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