TCE-PE suspende contratação de advogados temporários pela Funase
Fundação havia aberto seleção pública no final de julho
Foto: Divulgação/TCE-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma medida cautelar que impede a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) de contratar profissionais temporários para atuar como advogados de socioeducandos de restrição ou privação de liberdade.
A decisão está baseada na representação apresentada pela procuradora Germana Laureano, da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que afirmou não haver, no ordenamento jurídico da Funase, “a hipótese de contratação de advogados para defesa de jovens/adolescentes, uma vez que essa atribuição compete à Defensoria Pública”. Caberia à Funase, portanto, acionar a Defensoria para que o profissional fosse designado.
Em julho, a Funase, vinculada à Secretaria da Criança e Juventude (SCJ), abriu uma seleção pública para contratação de 28 advogados para as unidades espalhadas em todo o estado.
No site da Fundação, está previsto que os advogados teriam que, entre outras responsabilidades, promover diligências, realizar atendimentos técnicos dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa, acompanhar processos, participar de audiências e realizar defesa técnica.
A procuradora Germana Laureano aponta ainda que os advogados contratados temporariamente não são agentes socioeducativos, e que prática irregular acontece desde 2009, sendo renovada anualmente.
A Segunda Câmara do TCE-PE homologou a cautelar e determinou que a Funase afaste os advogados já contratados em até 30 dias. A Conselheira substituta Alda Magalhães, relatora do caso, ressaltou em seu voto que "o art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas".
A reportagem da CBN Recife procurou a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), que, em nota, esclareceu que a contratação de advogados para composição de equipes multidisciplinares cumpre uma exigência da lei federal do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Conselho Nacional da Criança e Adolescente (Conanda).
A Funase também explica que a contratação de advogados para a instituição atendeu várias ações civis ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em diversas comarcas, ao longo dos últimos anos.
Dizendo expressar sua preocupação em não interferir na atuação de nenhuma instituição, a Fundação declarou que vai buscar “suprir sua necessidade quanto a demanda específica ao profissional da advocacia e, de acordo com a legislação, ajustar o que for necessário”.
Reportagem - Lucas Arruda
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