STF autoriza estados a criar e explorar jogos lotéricos
Monopólio da União estava previsto em decreto-lei de 1967

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Por Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30), por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.
O monopólio da União sobre as loterias estava previsto no Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE).
Em 1967, ao estabelecer o monopólio da União, o decreto-lei permitiu somente a continuidade das loterias estaduais já existentes, e com um limite fixo de bilhetes, vedando a criação de novas modalidades lotéricas locais, motivo pelo qual, até hoje, apenas 12 estados eram considerados autorizados a explorar a atividade.
Nesta quarta-feira (30), os ministros seguiram o entendimento do relator do tema no Supremo, ministro Gilmar Mendes, para quem o decreto-lei de 1967 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que não conferiu à União exclusividade alguma para a exploração de serviço públicos como as loterias.
Pelo entendimento do relator, a União possui exclusividade somente para regular os serviços lotéricos, quer dizer, sobre o aspecto formal da atividade, conforme jurisprudência da própria Corte. Ela não possui monopólio algum, porém, sobre a exploração efetiva das loterias, ou seja, sobre seu aspecto material, entenderam os ministros.
“A Constituição não atribui à União essa exclusividade e não proibiu expressa ou implicitamente o funcionamento de loterias estaduais”, afirmou Mendes, que destacou ainda serem as loterias fontes de arrecadação convenientes no atual momento de aperto fiscal dos estados.
Ele foi seguido por todos os outros oito ministros presentes ao julgamento, que foi realizado por videoconferência.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski também destacou que as loterias podem ser uma oportunidade de os estados “auferirem recursos neste momento em que os respectivos erários estão depauperados”. Os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso não participaram.
Em sustentação oral na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou contra autorizar as loterias estaduais. Ele defendeu que o monopólio da União confere maior eficiência à atividade e garante uma distribuição equitativa do dinheiro arrecadado para a manutenção de políticas públicas.
O advogado-geral da União (AGU), José Levi, também se manifestou contra o fim do monopólio da União, destacando, entre outros pontos, o risco inerente às loterias, que podem servir a crimes como a lavagem de dinheiro, por exemplo, algo que, em sua visão, só poderia ser combatido adequadamente em âmbito federal.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 29/03/2025
Mega-Sena pode pagar R$ 40 milhões neste sábado
Apostas podem ser feitas até as 19h em lotéricas ou pela internet
- Por REDAÇÃO
- 27/03/2025
Consulta pública sobre regulação de apostas termina nesta quinta
Ministério da Fazenda deve publicar agenda regulatória em 4 de abril
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
STF decide nesta quarta se Bolsonaro e aliados viram réus por trama golpista
Acusados em julgamento fazem parte do chamado núcleo crucial
- Por REDAÇÃO
- 19/03/2025
Falta de saneamento provocou mais de 340 mil internações em 2024
Crianças e idosos são os grupos mais hospitalizados
- Por REDAÇÃO
- 12/03/2025
CNJ registra crescimento de 225% nos julgamentos de feminicídio
O dado reflete o período entre 2020 e 2024 no Brasil
- Por REDAÇÃO
- 14/02/2025
Cineasta Cacá Diegues morre, aos 84 anos, no Rio de Janeiro
Ele sofreu complicações causadas por cirurgia