
Sport, Náutico e Santa Cruz assinam acordo rompendo vínculo com organizadas

Foto: Reprodução/MPPE
Dirigentes do Sport, Náutico e Santa Cruz e o presidente da Federação Pernambucana de Futebol assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a romper qualquer forma de vínculo entre os três clubes e suas respectivas torcidas organizadas.
A medida, firmada com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), acontece após as cenas de violência protagonizadas por torcedores do Sport e Santa Cruz, no primeiro sábado de fevereiro, no Recife.
Entre as medidas descritas no documento está a proibição por parte dos times de fornecer verbas ou qualquer forma de patrocínio às organizadas Torcida Jovem do Leão, Explosão Inferno Coral e Náutico até Morrer.
Também fica proibida a distribuição de ingressos, transporte e alimentação às uniformizadas, bem como a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados a esses grupos dentro dos estádios e arenas onde os clubes da capital pernambucana sejam mandantes.
Os clubes devem retirar do quadro de sócios integrantes identificados pelos órgãos de segurança pública ou pela Federação Pernambucana de Futebol. Eles também não poderão ter acesso às dependências dos clubes, bem como qualquer pessoa trajando roupas ou utensílios referentes a essas uniformizadas.
Fica estabelecido ainda a implantação de sistemas de venda eletrônica exclusiva de ingresso, com uso de catracas com identificação facial, além do videomonitoramento dos portões de acesso aos estádios até o dia 14 de junho.
Em caso de não cumprimento de qualquer uma das 16 medidas, os clubes ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por cada ordem descumprida. Há cada seis meses, todas as determinações serão reavaliadas por meio de reunião dos clubes com o Ministério Público e órgãos de segurança pública.
Confira abaixo as 16 obrigações assinadas pelos clubes:
1 - Não fornecer recursos financeiros, logísticos, ou qualquer forma de patrocínio à torcida organizada, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação;
2 - Proibir, desde que formalmente ordenado pelos órgãos de segurança do Estado, ciente o Ministério Público, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às referidas torcidas organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes sejam mandantes;
3 - Não reservar setores exclusivos para as referidas torcidas organizadas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante, garantido que os ingressos sejam vendidos de forma indiscriminada e sem identificação de grupos organizados;
4 - Proibir o acesso de qualquer membro identificado pelos órgãos de segurança pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol das torcidas organizadas citadas às dependências dos clubes, inclusive sede administrativa , centro de treinamento, e eventos internos ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas;
5 - Desassociar qualquer membro da torcida organizada identificado nos termos acima dos seus quadros de sócios, cancelando a associação de qualquer indivíduo comprovadamente vinculado a tais torcidas, após instalação e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar nos termos do estatuto social de cada clube;
6 - Excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de empregos nos clubes, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado;
7 - Garantir que todas as medidas deste TAC sejam revistas e reavaliadas a cada seis meses por meio de reunião com o Ministério Público e órgãos de segurança pública;
8 - Apresentar relatório circunstanciado de cada jogo realizado com os itens acordados no presente Termo, no prazo de 10 dias após a realização de cada partida;
9 - Implantar sistema de venda eletrônica exclusiva de ingressos para acesso às dependências do clube ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento até o dia 14 de junho de 2025;
10 - Instalar câmeras de videomonitoramento nos portões de entrada dos seus estádios para fins de segurança;
11 - Controle de acesso de veículos que entram no clube;
12 - Colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando sempre que formalmente demandado a base de dados dos sócios e e frequentadores;
13 - Fornecer o quadro nominal e qualificação dos membros de diretores do clube no prazo de 10 dias;
14 - Fornecer os dados cadastrais das demais torcidas organizadas registradas no clube no prazo de 10 dias;
15 - Indicar ao Conselho Deliberativo do clube para banimento dos sócios envolvidos em atos criminosos, sendo respeitada a instauração e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar , nos termos do estatuto social de cada clube;
16 - Implementar no prazo de 10 dias campanha para ampliação da cultura da paz nos estádios.
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