Sancionada lei de combate à violência doméstica durante pandemia
O atendimento às vítimas passa a ser considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus

Entrou em vigor nesta quarta-feira (8) a lei que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia de Covid-19, de órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. O texto publicado no Diário Oficial da União, Lei 14.022/20, foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Conforme a lei, o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. Denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas.
Além de obrigar, em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores.
O atendimento presencial será obrigatório para casos que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.
Corpo de delito
Mesmo diante da pandemia, a lei exige que os institutos médico-legais continuem realizando exames de corpo de delito no caso de violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.
Medidas protetivas
A nova lei permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por meio de atendimento online. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
As medidas protetivas já em vigor, segundo a lei, serão automaticamente prorrogadas durante todo o período de calamidade pública em território nacional. O ofensor será intimado pelo juiz, ainda que por meios eletrônicos, para ser notificado da prorrogação das medidas.
A nova lei tem origem no texto aprovado no fim de maio pela Câmara dos Deputados, após a análise de mudanças promovidas pelos senadores. O texto sancionado é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que relatou na Câmara o Projeto de Lei 1291/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras 22 integrantes da bancada feminina, de diferentes partidos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 29/03/2025
Mega-Sena pode pagar R$ 40 milhões neste sábado
Apostas podem ser feitas até as 19h em lotéricas ou pela internet
- Por REDAÇÃO
- 27/03/2025
Consulta pública sobre regulação de apostas termina nesta quinta
Ministério da Fazenda deve publicar agenda regulatória em 4 de abril
- Por REDAÇÃO
- 26/03/2025
STF decide nesta quarta se Bolsonaro e aliados viram réus por trama golpista
Acusados em julgamento fazem parte do chamado núcleo crucial
- Por REDAÇÃO
- 19/03/2025
Falta de saneamento provocou mais de 340 mil internações em 2024
Crianças e idosos são os grupos mais hospitalizados
- Por REDAÇÃO
- 12/03/2025
CNJ registra crescimento de 225% nos julgamentos de feminicídio
O dado reflete o período entre 2020 e 2024 no Brasil
- Por REDAÇÃO
- 14/02/2025
Cineasta Cacá Diegues morre, aos 84 anos, no Rio de Janeiro
Ele sofreu complicações causadas por cirurgia