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Quase 38 mil passageiros devem circular pelo TIP neste Réveillon


Por: REDAÇÃO Portal

O número representa aumento de 25% em relação ao ano passado

31/12/2024
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O número representa aumento de 25% em relação ao ano passado

Foto: Reprodução/Google Street View

A Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI) espera que, para o Ano Novo, 37,7 mil passageiros circulem pelo Terminal Rodoviário do Recife (TIP): um aumento de 25% em relação ao ano passado. A perspectiva também é maior do que no Natal, quando houve um crescimento de 12%.

Em Pernambuco, os destinos mais procurados são Caruaru, Petrolina e Gravatá. Quem deixou para ir a outros estados nas últimas horas de 2024 preferiu destinos mais próximos, como Salvador, Fortaleza e João Pessoa.

O diretor de Planejamento e Terminais da EPTI, Thiago Bastos, salienta que nesse momento, já às vésperas de 2025, é importante aos passageiros adotarem algumas medidas. 

“Recomendamos sempre (aos passageiros) para adquirir os bilhetes de passagem com antecedência, até porque a gente sabe que mesmo com as empresas aumentando o número de viagens, a procura é grande. Então, verificar se os bilhetes estão selados (com a a tarifa de embarque); chegar ao terminal com pelo menos 1h de antecedência; e principalmente para crianças, conferir a documentação necessária para o embarque”, disse.

A EPTI é gestora dos terminais rodoviários e responsável por fiscalizar a qualidade do atendimento. Essas e outras informações podem ser consultadas pelo site www.rodoviariarecife.com. O endereço pertence à Socicam, concessionária que administra o TIP.

Embarque de crianças e adolescentes

• O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.

• Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito.

• Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis) anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude. Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).

• Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude. Contatos: • Site - https://www.rodoviariarecife.com

• Terminal Rodoviário – 81 3452-0005

• Canal interativo – 81 3207-1088;

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