Uso de máscara obrigatório e circulação de veículos em esquema de rodízio já estão em vigor no estado
Foto: Adelson Costa/Pernambuco Press
Já está em vigor no Recife, em Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, a quarentena mais rígida, decretada pelo Governo de Pernambuco, na última terça-feira (12). Três medidas foram impostas pelo governo do estado, para tentar conter a pandemia do novo coronavírus: restrição de circulação de pessoas, rodízio de veículos e uso obrigatório de máscaras. Saiba o que muda na rotina dessas cidades. As regras são válidas até o dia 31 de maio. Durante o período, só é permitido sair de casa para fazer alguma atividade essencial, seja para si mesmo ou para pessoas do grupo de risco ou socialmente vulnerável. (Clique no play acima para ouvir entrevista com o Procurador Geral do Estado, Ernani Medicis. Ele conversou com Aldo Vilela, no CBN Total, e tirou as dúvidas sobre o isolamento rígido)
De acordo com o decreto estadual, apenas será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para as seguintes atividades:
- Atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene
- Obtenção de atendimento ou socorro médico
- Prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas
- Deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários
- Desempenho de atividades e serviços considerados essenciais
Mesmo assim, quem precisar sair de casa deverá se dirigir a estabelecimentos perto da residência, preferencialmente. No caso de quem andar de carro, só são permitidas, no máximo, três pessoas no veículo, incluindo o motorista.
A exceção é para aqueles que prestam serviços de transporte coletivo e de passageiros ou para os que se destinam a uma finalidade emergencial, em especial atendimento ou socorro médico.
De acordo com o governo do estado, mais de 600 policiais militares foram escalados para atuar em blitze, que vão fiscalizar a saída das pessoas nas ruas e, ainda, o cumprimento do rodízio de carros.
O secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, disse que, em caso de desrespeito às medidas, as pessoas podem, até mesmo, ser levadas à delegacia, se houver insistência ou desacato.
Para quem trabalha nas atividades consideradas essenciais, é preciso portar uma declaração que justifique a relevância da função e que contenha os dados do empregador e do funcionário.
Ela serve tanto para garantir o deslocamento do funcionário até o local onde ele atua quanto para justificar a circulação dos carros deles independentemente do rodízio, como previsto em alguns casos.
O rodízio
Com o rodízio de veículos, quem precisar sair de casa deve prestar atenção ao dígito final da placa do veículo. Para os números 1, 3, 5, 7 e 9, só é permitido circular em datas ímpares.
No caso de quem tem final de placa 0, 2, 4, 6 e 8, a circulação só é possível nos dias pares. Entretanto, mesmo quem respeitar o rodízio precisará justificar o porquê de ter saído de casa. Os carros de quem desrespeitar a medida podem ser retidos pela fiscalização.
A exceção ao rodízio se aplica às seguintes categorias:
- Veículos utilizados para obtenção de atendimento ou socorro médico
- Veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções
- Veículos utilizados pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, conforme declaração
- Veículos utilizados na prestação de serviços de socorro a incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias
- Veículos utilizados na prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente caracterizados
- Ônibus e táxis
- Guinchos e veículos utilizados para reboque, controle e ordenamento do trânsito
- Motocicletas e similares, destinadas a entregas em domicílio
- Veículos destinados a serviços funerários
- Veículos de uso oficial pela União, Estado e Municípios, incluindo entidades e empresas da Administração Indireta, na prestação de serviços essenciais
- Veículos de transporte de: a) combustível; b) insumos e cargas diretamente ligados a atividades hospitalares, de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas e a serviços farmacêuticos; c) de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; de transporte de produtos alimentares, inclusive para supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral e padarias;
- Veículos destinados à manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço
- Veículos utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus.
- Veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde e imprensa, inclusive aqueles que exercem atividades administrativas e de apoio, no exercício de suas funções, conforme declaração
- Veículos utilizados pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social, fiscalização aduaneira e os servidores da Receita Federal do Brasil que trabalham na regularização do CPF
- Veículos de transporte de produtos de higiene e limpeza
- Veículos utilizados por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício das funções relacionadas a atividades presenciais e indispensáveis, conforme declaração subscrita pela chefia imediata e, no caso dos oficiais de justiça, mediante apresentação da identidade funcional e do respectivo mandado, salvo, quanto a este, se relacionado a processo sob segredo de justiça
- Veículos utilizados por advogados na realização de diligências profissionais presenciais e urgentes, devidamente comprovadas
- Veículos utilizados pelo corpo consular, no exercício de suas funções
- Veículos utilizados pelos que atuam em regime de trabalho noturno, que se deslocam para a atividade em dia permitido, compatível com a placa do veículo, e voltam à residência no dia seguinte, conforme declaração, devendo constar a jornada de trabalho
- Veículos utilizados pelos trabalhadores do setor de transporte coletivo de passageiros, rodoviário ou metroviário, e de distribuição de energia elétrica, sempre no exercício de suas atividades
- Veículos utilizados pelos trabalhadores de supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
- Veículos utilizados pelos trabalhadores de farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicohospitalares
- Veículos utilizados pelos trabalhadores de postos de gasolina
- Veículos utilizados pelos trabalhadores em serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos
O transporte coletivo
Os ônibus só aceitam passageiros que usarem máscara e os motoristas e cobradores podem chamar a polícia para remover quem desrespeitar a medida.
Apenas profissionais dos serviços essenciais podem utilizar os ônibus, ou pessoas que vão fazer alguma atividade essencial, como comprar alimentos e remédios. No segundo caso, as pessoas precisam procurar estabelecimentos perto de suas casas. Para isso também é preciso apresentar documentos comprobatórios.
Pias para higienização serão implantadas nos terminais integrados do Grande Recife, por causa da pandemia. Ao todo, 107 lavatórios serão entregues em 22 unidades, até o fim de maio.
Além das pias equipadas com torneiras, também estarão disponíveis produtos essenciais para a higiene das mãos, como sabão e papel toalha. A ideia é que os passageiros adquiram o hábito de lavar as mãos antes de subir e após descer dos ônibus, sem gerar aglomeração nos banheiros.
No primeiro fim de semana de quarentena, quando circulam menos passageiros, haverá esquema especial nos terminais da PE-15, Joana Bezerra, Macaxeira, Camaragibe e Jaboatão. A partir de segunda-feira (18), haverá ônibus extras em 15 terminais integrados do Grande Recife. Veja quais são:
- Joana Bezerra
- Tancredo Neves
- Macaxeira
- Caxangá
- Aeroporto
- Jaboatão
- Barro
- TIP
- Cajueiro Seco
- Xambá
- PE-15
- Camaragibe
- Pelópidas Silveira
- Igarassu
- Cabo
Atividades essenciais
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares
- Lojas de produtos de higiene e limpeza
- Postos de gasolina
- Casas de ração animal
- Depósitos de gás e demais combustíveis
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
- Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais
- Lavanderias
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica
- Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários
- Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos
- Em relação à construção civil: a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas no decreto; c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos
- Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, vedada a circulação no Grande Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% da frota
- Serviços urgentes de advocacia
- Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração
- Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
- Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática
- Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais
- Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim
- Serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto
- Imprensa
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente
- Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados
- Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar
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