Presidente do Procon Recife, esclarece que nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. Quando a mercadoria vier com problema, o estabelecimento tem até 30 dias para resolver

Foto: Reprodução/G1
Quem não gostou do presente que recebeu de Natal e deseja trocar, precisa ficar atento às regras definidas no Código de Defesa do Consumidor. Seja uma roupa ou um sapato que ficou grande ou pequeno demais, cabe à loja decidir se realiza ou não a troca. De maneira geral, na hora da venda, os estabelecimentos definem políticas e prazos para as substituições. Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife, esclarece que nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. Quando a mercadoria vier com problema, o estabelecimento tem até 30 dias para resolver.
Confira mais informações na reportagem de Anderson Souza, clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 19/04/2025
Recife é a 11º capital brasileira com mais pessoas em situação de rua, aponta levantamento
Pernambuco é um dos 12 estados onde as capitais apresentaram aumento na...
- Por REDAÇÃO
- 17/04/2025
Memorial da Democracia não terá delegacias e postos de monitoramento
Secretarias Estaduais acatam recomendação do MPPE
- Por REDAÇÃO
- 17/04/2025
Estado anuncia 180 candidatos para Cursos de Formação de Oficiais da PM e Bombeiros
Total de convocados chega a 360
- Por REDAÇÃO
- 16/04/2025
Receita Federal retém mais 249 canetas de Mounjaro no Aeroporto do Recife
Carga avaliada em R$ 800 mil chegou após o passageiro responsável, detido...
- Por REDAÇÃO
- 15/04/2025
Governo do Estado nomeia novos servidores para Saúde e Educação
Ao todo, 491 profissionais foram convocados
- Por REDAÇÃO
- 15/04/2025
Com salários de até R$ 5,2 mil, SAD e DER divulgam seleção pública para 77 profissionais
Vagas são destinadas aos cargos de engenheiro civil, técnico em estradas e...