O cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.
Nota fiscal
O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.
Compras online
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o consumidor pode acionar o Procon por meio do site www.procon.pe.gov.br
Divulgação: Agência Brasil
Confira as informações com o repórter Israel Teixeira clicando no ‘play’ acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 19/11/2024
PF prende militares que planejavam matar Lula e Alckmin antes da posse
Operação Contragolpe cumpriu cinco mandados de prisão
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2024
Dois trens da Linha Sul do Metrô do Recife foram retirados de circulação após serem vandalizados
Trens tiveram janelas estilhaçadas por pedras
- Por REDAÇÃO
- 07/11/2024
Governo Federal lança programa para acolher passageiros com TEA nos aeroportos brasileiros
Como parte do Plano Aeroviário Nacional (PAN) e do programa “Viver sem...
- Por REDAÇÃO
- 22/10/2024
Ministério suspende 12 marcas de azeite por oferecerem risco à saúde
Produtos foram desclassificados por fraudes na composição
- Por REDAÇÃO
- 15/10/2024
Lula sanciona lei que inclui nome de Eduardo Campos no livros dos heróis da Pátria
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB), com o...
- Por REDAÇÃO
- 11/10/2024
Em nove meses, Brasil teve 22,38 milhões de hectares atingidos pelo fogo
O número representa um aumento de 150% em relação ao mesmo período de...