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PMs envolvidos em sequência de crimes em Camaragibe são promovidos


Por: REDAÇÃO Portal

Nomes dos oficiais constam numa lista com 34 promoções publicada na na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta

25/07/2024
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Nomes dos oficiais constam numa lista com 34 promoções  publicada na na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Dois militares que são réus no que ficou conhecido como a "Chacina de Camaragibe" foram promovidos pelo Governo de Pernambuco. Os nomes de Marcos Túlio Gonçalves Martins Pacheco e de Fábio Roberto Rufino da Silva estão numa lista com 34 promoções, que foi publicada na na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25). 

No texto, as promoções aos postos de coronel foram requeridas pelos próprios militares e, concedidas com efeito retroativo ao dia 1º de julho. Segundo a defesa dos militares, a promoção é uma rotina da corporação, quando o militar completa determinado tempo de serviço.

Os dois oficiais estão envolvidos na sequência de crimes registrados em Camaragibe, no ano passado. Eles são réus por triplo homicídio duplamente qualificado e seguem afastados das funções por determinação da Justiça. A CBN procurou a Secretaria de Defesa Social (SDS), que afirmou:

Em resposta às promoções dos oficiais publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (25), a SDS esclarece que a promoção em questão não foi por mérito ou bravura, mas sim um direito assegurado por lei, desde que o tempo estipulado seja cumprido. O ato cumpriu a estrita observância dos Princípios da Moralidade e da Legalidade, conforme art. 37, da Constituição Federal, já que foram publicados de acordo com o que preconiza a Lei Complementar nº 460/2021, a qual assegura o direito ao militar do Estado, que possuir, nos termos da legislação, tempo de serviço com contribuição e de natureza militar no Estado de Pernambuco.

Importante ressaltar que a referida lei apenas menciona como impedimento o fato do militar estar em cumprimento de pena aplicada por sentença criminal transitada em julgado. E, como os processos em curso, seja na esfera administrativa ou criminal, não foram concluídos ou transitados em julgado, não houve impeditivo legal para os servidores ascenderem em suas patentes militar.

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