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Pernambuco já soma 641 casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes em 2024


Por: REDAÇÃO Portal

Do Sertão à Região Metropolitana do Recife (RMR), os casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes ultrapassam barreiras sociais e deixam uma realidade evidente: a maioria dos agressores está no ambiente familiar

17/05/2024
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Do Sertão à Região Metropolitana do Recife (RMR), os casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes ultrapassam barreiras sociais e deixam uma realidade evidente: a maioria dos agressores está no ambiente familiar

Foto: Reprodução/G1

Em meio à campanha "Maio Laranja", no Brasil, 18 de maio é reconhecido como Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data, além de reforçar a necessidade de que toda sociedade esteja engajada nessa luta, permite observar, de maneira mais clara, o que ainda pode ser realizado para impedir que mais crianças e adolescentes sejam vítimas de violência sexual.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco, 641 ocorrências de crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes (0 a 17 anos) foram registradas, de janeiro a abril, no estado. Em comparação com o mesmo período de 2023, houve uma redução de 19% no número de casos (769). No ano passado, Pernambuco computou 2.447 crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

Recorrência

Do Sertão à Região Metropolitana do Recife (RMR), os casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes ultrapassam barreiras sociais, como o recorte socioeconômico, e deixam uma realidade bastante evidente: cerca de 70% dos agressores são conhecidos da vítima e costumam frequentar o ambiente familiar - isso, quando não fazem parte dele. Apontado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, esse dado se soma a outro também perverso: no Brasil, 61,4% das vítimas de estupro têm até 13 anos; dessas, 10,4% têm menos de 4 anos.

A advogada criminalista Maria Júlia Leonel ressalta que pais e responsáveis devem ensinar aos filhos, desde pequenos, sobre como preservar e conhecer o corpo deles. Essa é uma ferramenta fundamental para que crianças e adolescentes consigam reconhecer a partir de que momento podem estar sendo vítimas de abuso sexual.

“Educar nossos filhos e filhas para conhecer o corpo deles, para saber onde é que pode tocar, para saber se incomoda o toque. Seja a professora na sala de aula, seja outro familiar, algum amigo, mas é importante que aquela criança, aquele adolescente, encontre uma rede de apoio no primeiro momento que ela denuncia. Esses crimes acontecem, em regra, com pessoas muito próximas. Então, é sempre importante estar atento, perguntar como é que foi o banho na escola, como é que foi na casa dos avós. O abusador não tem cara”, destacou.

Na última quarta-feira (15), mais um caso de estupro de vulnerável foi tornado público pela Polícia Civil de Pernambuco. Comprovando que o abusador não tem cara, um homem de 35 anos, no Recife, foi preso acusado de estuprar a sua enteada, de 14 anos. Os crimes eram praticados no ambiente doméstico há pelo menos dois anos, tendo sido iniciados quando a menina ainda tinha 11 anos. O agressor era companheiro da mãe da adolescente, com quem também tinha um filho.

E esse mesmo homem, que esperava a mãe e o irmão da adolescente dormirem para praticar os crimes, também responde - em outro inquérito aberto - por ter supostamente estuprado a sua filha biológica. À época dos abusos, a menina tinha 13 anos.

A importância da denúncia

Segundo a delegada Maria Eduarda Pessoa de Melo, responsável pelas investigações, a adolescente era ameaçada pelo agressor para que não denunciasse as violências. A mãe, por sua vez, percebia uma diferença de comportamento por parte do companheiro com relação a sua filha, mas não acreditava que isso pudesse representar algo mais grave. Depois de anos de abuso sexual praticados contra a vítima, já foragido, o criminoso também passou a ameaçar a mulher para que não procurasse mais a polícia. 

“Ele chegou a praticar, inicialmente, atos libidinosos, e aos 12 anos, evoluiu para a prática da conjunção carnal, quando a menina teve a sua primeira relação sexual, infelizmente de forma violenta. Inclusive essa mãe relata que chega a perceber em algum momento, quando a menina entra na adolescência, uma mudança de comportamento dele em relação a ela (a vítima), como uma manifestação de ciúmes. Mas não chegou a valorizar essa mudança como se tivesse alguma conotação libidinosa”, afirmou a delegada.

A advogada Maria Júlia Leonel afirma que, em se tratando de abusos contra crianças e adolescentes, pais e responsáveis devem agir de maneira rápida.

“A gente tem delegacias especializadas para fazer esse tipo de atendimento especializado, porque é uma escuta diferenciada. Vamos ter centros de acolhimento para essas crianças e adolescentes, onde serão escutados por psicólogos para poder falar sobre o abuso, para poder explicar de fato o que aconteceu. Então, a primeira coisa é fazer essa denúncia”, alertou.

Como denunciar

O Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), da Polícia Civil de Pernambuco, orienta que, ao ser identificado qualquer sinal de violência, abuso sexual ou estupro vitimando menores de idade, deve-se denunciar o crime na delegacia mais próxima para que as autoridades policiais possam investigar e punir os agressores.Outra orientação é comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que também informará à delegacia.

Denúncias sobre quaisquer tipos de crimes praticados contra crianças e adolescentes também podem ser feitas através do Disk 100 e pelo telefone da DPCA (81) 3184-3579.

.O que Pernambuco tem feito

Em nota encaminhada a esta reportagem, a Secretaria da Criança e Juventude (SCJ-PE) informa que atua na elaboração e implementação do Plano Estadual Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, construído por uma comissão para esse fim. 

Com o Plano Estadual, será possível viabilizar a realização de campanhas de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, impulsionando mudanças na lei e na sociedade. A SCJ também afirma que, em parceria com as secretarias de Defesa Social (SDS) e Assistência Social (SAS), participa da composição de Conselhos/Comitês formuladores e normatizadores das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. 

Reportagem - Lucas Arruda

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